Compartilhem essa reportagem!

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) interrompe, a partir desta sexta-feira (20/12), o atendimento ao público em todos os cartórios eleitorais do estado, incluindo nas zonas eleitorais em fase de revisão biométrica obrigatória.

Desse modo, ficam também suspensas a realização de audiências e publicação de acórdãos, sentenças e decisões durante o período de recesso. O retorno das atividades normais do órgão ocorrerá em 7 de janeiro de 2020, já os prazos processuais serão retomados em 21 de janeiro de 2020. 

A suspensão dos serviços é prevista pela Lei n.º 5.010/66, art. 62; e a suspensão dos prazos processuais é prevista pela Lei nº 13.105/2015, art. 220.

Internet e 0800

O serviço de agendamento por 0800 funcionará durante recesso do judiciário. Central telefônica atenderá das 8h às 17h; haverá suspensão no expediente somente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Para agendar atendimento, basta ligar para o número 0800 071 6505 e informar o número do título.

Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deverá informar o número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. Além disso, o cidadão poderá informar número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes sobre o agendamento.

Certidões

O eleitor que estiver em situação regular junto à Justiça Eleitoral poderá obter a certidão de quitação eleitoral no site do TRE-BA, www.tre-ba.jus.br. Aqueles que possuírem alguma pendência e – por qualquer que seja o motivo – precisarem da quitação eleitoral, poderão imprimir a certidão circunstanciada, que atesta a impossibilidade de o eleitor resolver a irregularidade durante o recesso. O documento pode ser acessado aqui.

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)

 

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

Olá, WhatsApp do Portal Opinião Pública!