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Legal ou ilegal contratar parentes para o serviço público?

Esse é o questionamento que a população do município de Caravelas-BA, está se fazendo! Isso porque o atual prefeito Silvio Ramalho sancionou, na última quinta-feira, dia 12 de dezembro ,uma polêmica alteração na Lei Nº 290 que a princípio proibia a contratação de parentes de vereadores e prefeito para cargos no Executivo e no Legislativo.

A alteração na lei em síntese permite que parentes do prefeito, vereadores, secretários etc, sejam nomeados como funcionários da prefeitura e da Câmara de Vereadores, sema prévia analise da legislação federal, e o entendimento do STF que veda a prática em todas as esferas política-administrativa.

O Projeto de Lei é do vereador Plínio Carlos de Souza Silva, o “Carlinhos Barcelona” (PSL), que foi aprovado por 05 votos a 04, modifica a Lei 290 criada em 2007, que proibia a contratação de parentes de políticos para qualquer cargo no município de Caravelas.

O PL aprovado modifica 04 artigos da Lei anterior, sendo o principal o Artigo 3, que proibia as contratações de parentes direta e indiretamente dos poderes executivo e legislativo, passando a permitir a contratação de parentes.

O projeto chegou a Câmara de Vereadores dia 18 de setembro. Na sessão do último dia 09 de dezembro, última sessão antes do legislativo entrar em recesso, o PL foi posto em votação e aprovado pela maioria dos vereadores.

Três dias depois da aprovação na Câmara, no dia 12 de dezembro, o prefeito Sílvio Ramalho sancionou e publicou no Diário Oficial do Município a alteração na Lei. Dos 11 vereadores, apenas 09 compareceram, sendo o placar empatado em 04 a 04. O presidente da casa, o vereador Gilmar Souza da Silva, desempatou a votação, votando a favor do que a população tem chamado de liberação do nepotismo.

O autor do projeto de Lei, durante sua fala na tribuna, defendeu e tentou justificar o PL:

“Quando a gente parte para a luta política, quem ajuda é o parente, é o irmão, é o tio, é o sobrinho. É a família, porque a família é a base de todos nós. Eu não vejo porque a gente ter hoje uma Lei onde proíbe um parente trabalhar. Eu não tenho isso como nepotismo. Por isso eu estou apresentando essa Lei, essa emenda para a Lei Orgânica do Município, e quero contar com o apoio de meus colegas”. Declarou Carlinhos Barcelona.

Em nota, a assessoria do prefeito Sílvio Ramalho disse que a proibição da Lei do nepotismo, independe da existência de Lei formal no município. A nota prossegue informando que não existe nenhuma inconstitucionalidade na Lei sancionada e que não institui o nepotismo.

Filha e sobrinhos do prefeito Silvio Ramalho já ocuparam cargos de confiança

Após Silvio Ramalho nomear sua filha, Marina Ramalho como secretária de Saúde e seu sobrinho, Celso Alves da Silva, como secretário de Obras e serviços Públicos logo no início de seu mandato, o Ministério Público, através do promotor de Justiça Kerginaldo Reis de Melo recomendou pela exoneração dos parentes do prefeito do cargo.

O promotor na época do fato, ainda alertou o prefeito que caso o mesmo insistisse “na manutenção indevida de parentes na máquina administrativa”, poderia sofre “consequência da Lei de Improbidade”.

No dia 31 de julho de 2017, último prazo dado pelo MP para que o prefeito realizasse as exonerações, através de decreto nº 215 e 2016, Marina Ramalho e Celso Alves foram exonerados do cargo.

Anteriormente, outro sobrinho do prefeito, Márcio Alves da Silva, ocupou a pasta de secretário municipal de finanças.

 

Fonte: Repórter Investigativa Viviane Moreira-VP

 

Por: Opinião Pública/ da Redação/

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