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O Prefeito Marcelo Belitardo, de Teixeira de Freitas, assinou o Decreto Municipal Nº 262/2024, determinando que o feriado do dia 09 de maio, em comemoração ao aniversário de emancipação política do município, este ano acontecerá no dia 6 de maio.

Segundo o referido decreto, o feriado passa a ser no dia 06 de maio (segunda-feira), considerando que efetivamente o dia 9 de maio será uma quinta-feira, e os festejos ocorrem entre os dias  2 e 4 de maio na Avenida das Nações, localizada no bairro Monte Castelo.

Atribuições legais, legislação trabalhista e disputas políticas.

Entretanto, os sindicatos patronal e dos trabalhadores do comércio optaram por uma data diferente, decidindo que o feriado será no dia 13 de maio (segunda-feira). Essa divergência pode gerar um conflito jurídico entre o decreto municipal e o acordo coletivo firmado entre os sindicatos.

Apesar que nos bastidores da política, figuras públicas afirmam que a postura dos sindicatos patronal e dos trabalhadores do comércio, refletem nada mais que que um posicionamento político em oposição a atual gestão, do que a defesa dos interesses das categorias. Mais para fins de fato VS especulação, o que é mais válido, o decreto Municipal ou o acordo coletivo entre sindicatos.

Para entender qual é mais válido, é importante considerar os seguintes pontos:

Decretos Municipais:

  • São normas emitidas pelo poder executivo municipal (no caso, o prefeito).
  • Têm aplicação restrita ao âmbito do município.
  • Podem tratar de diversos assuntos, incluindo feriados.
  • Têm força de lei e devem ser cumpridos por todos os cidadãos e empresas dentro do município.

Acordos Coletivos:

  • São pactos firmados entre sindicatos representativos de categorias profissionais e empregadores.
  • Regulamentam questões trabalhistas, como jornada de trabalho, salários, benefícios, entre outros.
  • Têm validade para os trabalhadores e empresas que fazem parte da categoria representada pelo sindicato.
  • Não podem contrariar a legislação vigente.

Conflito Jurídico:

  • Quando há divergência entre normas, como o decreto municipal e o acordo coletivo, pode surgir um conflito jurídico.
  • Nesse caso, é necessário analisar qual norma prevalece, considerando princípios constitucionais, hierarquia das leis e a especificidade da situação.

Resolução:

  • Em geral, os decretos municipais têm aplicação mais ampla, enquanto os acordos coletivos se aplicam apenas aos trabalhadores da categoria.
  • No entanto, se o acordo coletivo foi firmado de acordo com a legislação trabalhista e não contraria normas superiores, ele pode prevalecer sobre o decreto municipal. O que não é caso.

A divergência entre o decreto da Prefeitura e a decisão dos sindicatos pode levar a uma situação de incerteza jurídica. Os cidadãos e comerciantes ficam em dúvida sobre qual data observar, podendo resultar em desacordos e até mesmo em litígios.

Em última instância, a Justiça pode ser acionada para resolver o conflito, considerando os princípios legais e os interesses das partes envolvidas. É importante que as partes busquem a conciliação e o entendimento mútuo para evitar litígios prolongados e prejuízos para a cidade e seus cidadãos.

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