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Repercutiu matéria jornalistica publicada nesse último final de semana pelo Portal Opinião Pública, em que o empresário e prefeito do município de Caravelas-BA, o Sr Sílvio Ramalho, é formalmente denunciado por suposto crime de abuso sexual ou estupro, conforme consta em documento oficial da Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia, lavrado na Delegacia Territorial de Polícia Civil, sediada no município de Teixeira de Freitas-BA.

A repercussão foi tamanha, que dois sites se deram ao desserviço de, invés de apurarem os fatos narrados no BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTRA SÍLVIO RAMALHO, junto as autoridades policias, passaram a atacar este veículo de imprensa, que noticiou o suposto ato criminoso do chefe do executivo caravelense.

Os portais em questão são os sites, Bahia Extremo Sul, da jornalista Neuzinha Brizola, bem como o site, Mais Teixeira do pseudo-jornalista Alexandro Souza.

Ambos publicaram matéria com o título: 

“Proprietário de blog que ataca prefeito de Caravelas já foi afastado do Conselho Tutelar por suspeita de assédio!”

O Portal Opinião Pública esclarece que o seu redator e chefe, o Sr LEONILDO FEITOZA, no período em que ocupou o cargo comissionado de conselheiro tutelar em Teixeira de Freitas-BA, jamais foi acusado de assédio por quaisquer que fossem as crianças ou adolescentes que o mesmo atendeu ou fez acompanhamento. 

O fato narrado tanto por Neuza Brizola, quanto por Alexandro Souza, é mentiroso e caracterizar-se como crime contra a honra, pela sua natureza mal-intencionada de tentar cercear a liberdade de expressão jornalistica, a idoneidade moral, e a história de quem entrou e saiu pela porta da frente do serviço público.

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Ao caluniar o jornalista Léo Feitosa, e afirmar que o mesmo foi afastado do CONTEF pelo período 90 dias por assédio, esquecem de apresentar no print da publicação que utilizam como base para a matéria mentirosa, a razão do afastamento.

Não consta que o mesmo foi afastado por “assédio”.

Consta apenas que foi afastado por 90 dias, após processo administrativo.

A quem interessar saber!

Eu, o jornalista Léo Feitosa fui sim afastado por 90 dias do CONTEF no ano de 2009, mas em virtude de PROCESSO ADMINISTRATIVO!

NÃO CRIMINAL ou PENAL, já que era um servidor público como um outro qualquer!

A razão do meu afastamento na época, foi tão somente por INSUBORDINAÇÃO a Secretaria de Ação Social, e todos os detalhes desse processo administrativo constam na Procuradoria Geral do Município de Teixeira de Freitas!

Se tal fato fosse verdade, eu não seria afastado, mas sim exonerado, e responderia na Justiça por tal crime!” 

 Jamais fui afastado por assédio ou abuso!

Quero que provem que fui!

Não existe contra mim qualquer denúncia, inquérito, ou processo transitado ou julgado, por qualquer ato relacionado aos crimes de assédio ou abuso sexual, façam uma busca nas Varas Crime e Cível, e lá estará todo o meu histórico jurídico!

Sou um homem de bem! Minha ficha é limpa!

Não sou um ladrão fino do erário público ou privado, não sou corrupto, não sou estelionatário, nunca formei ou participei de quadrilhas, ou organização criminosa de qualquer natureza!

Tão pouco sou pedófilo.

Não saio nas madrugadas ou fico em aplicativos de celular assediando menininhas, ou jovens adolescentes! 

Sou casado à 14 anos com a mesma mulher, com a qual tenho três lindas filhas, sou pai, marido e cidadão exemplar, provedor de minha família!

Por essa razão tanto eu, quanto o site Portal Opinião Pública ingressaremos com ação judicial por danos, contra ambos os portais e seus respectivos proprietários, que na ânsia de agradar aquele paga mais, atentou contra minha honra e minha historia. 

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Por: Opinião Pública/ REDAÇÃO/

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