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Escândalo: O Portal Opinião Pública teve acesso com exclusividade a uma denúncia registrada na Delegacia Territorial de Polícia Civil, sediada no município de Teixeira de Freitas-BA, no último dia 16 de agosto, contra o prefeito do município de Caravelas-BA.

Segundo os relatos do Boletim de Ocorrência (BO), o empresário e prefeito do município de Caravelas-BA, Sílvio Ramalho está sendo acusado de suposto crime de abuso sexual.

A suposta vítima em questão, seria uma jovem de apenas 21 anos de idade, e que em seu depoimento à Polícia Civil, relatou ter sido abusada quando tinha apenas 15 de idade, no início de 2015, e que os fatos se tornaram frequentes até o fim do mesmo ano.

Por se tratar de suposto crime cometido por um prefeito, que em tese possui a prerrogativa de foro privilegiado, a Polícia Civil teria encaminhado o caso ao Ministério Público Estadual, para que adote as medidas cabíveis, afim de assegurar a correta apuração dos fatos.

Os fatos narrados no B.O

No referido boletim registrado no último dia 16 de agosto na Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas-BA, a jovem relata que o primeiro de muitos outros encontros sexuais com o Sílvio Ramalho, teria ocorrido em um comitê de campanha no ano de 2015, e que após fazer diversas promessas a mesma, na época o então pré-candidato, teria passado a mão em suas partes íntimas.

Segundo os relatou da jovem, o Sr Silvio Ramalho a teria coagido, dizendo para que não contasse a ninguém o ocorrido, “porque poderia ser ruim” para ela, e para sua família.

Com base nos relatos, os encontros sexuais tornaram-se frequentes, e em todos, Silvio Ramalho dava presentes e dinheiro a mesma. No entanto, relatou que sempre cedeu aos encontros porque vivia sob ameaça. No seu depoimento a jovem afirmou que ficou tão “atormentada” com esses abusos que precisou fazer tratamento psicológico.

A suposta vítima disse ainda que decidiu denunciar os abusos somente agora, anos depois do ocorrido, após ser incentivada por seu companheiro (marido), e por temer que outras adolescentes também estejam sendo vítimas, do mesmo abuso.

OS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL EM ESPÉCIE

Segundo o ECA as modalidades de violação dos direitos sexuais de crianças e adolescente têm diversas formas de expressão que vão além da agressão física e psicológica.

Aos “maiores” de 14, para que haja estupro ou abuso sexual, deve haver constrangimento, fraude, exploração, violência ou ameaça. E a tutela penal sobre esse tipo de relação se estende a outros núcleos de ação como previstos no art. 218, 218-A e 218-B.

REGISTRO DE B.O E DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 

Nossa equipe de reportagem diante dos fatos, e de um áudio que circulou nas redes sociais, levantou a informação se de fato existe o referido Boletim de Ocorrência na Polícia Civil de Teixeira de Freitas.

Uma fonte dentro da Policia Civil confirmou o registro do B.O, e que o (a) delegado (a) responsável pelo caso seria Drª Valeria Fonseca Chaves. Disse ainda que de fato a ocorrência foi encaminhado ao MPE-BA, com pedido de providências.

Outras informações dão conta que pelo menos duas ocorrências teriam sido registradas por outras duas jovens, mas até o fechamento dessa matéria, não conseguimos confirmar essa informação.

A redação do Portal Opinião Pública, tentou contato com o Sr. Sílvio Ramalho, mas não conseguimos lograr êxito, para que o mesmo comentasse acerca das acusações.

Em respeito ao artigo nº 17 do ECA que garante, o direito ao respeito e que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais, o Portal Opinião Pública se reserva ao direito de não revelar a identidade dos (as) demais envolvidos.

Por> opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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