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O PSD (Partido Social Democrático) e seu diretório municipal em Alcobaça-Bahia, realizaram no último sábado, dia 29 de agosto, um evento político sob o argumento de “Prestação de Contas” do prefeito “Léo Brito”.

O prefeito Leo Brito, acompanhado do seu pré-candidato a vice, Dr. Pedro Chicon, que até pouco tempo era seu inimigo número 1, e acusou o gestor de diversas irregularidades, ainda no período pré-eleitoral, desfilaram pelas ruas de Alcobaça, em carreata e passeata, após realização de um verdadeiro comício na Pousada Praia do Farol.

O que deveria ser uma audiência pública para prestação de contas, se tornou um grande evento político, que culminou com a oficialização de Dr. Pedro Chicon pré-candidato a vice-prefeito.

Nos grupos de WhatsApp diversos vídeos circularam no último final de semana demonstrando verdadeiras aglomerações, e uma multidão de pessoas, sem fazerem o devido uso de máscaras, não respeitando o distanciamento social, mesmo diante de uma pandemia que ceifou mais de 100 mil vidas até o momento.

O único ato aparente de “prevenção” contra o novo coronavírus no evento político, foi a distribuição de álcool em gel com o slogan da pré-campanha de Léo Brito com a hashtag #deixaohomemtrabalhar.

Prestação de contas de Léo Brito, vira grande comício do 55 em Alcobaça-BA.

Problemas com a legislação eleitoral! 

Alguns portais de notícias foram enfáticos em afirmar que, para tentar burlar a legislação eleitoral e mascarar a captação ilícita de recursos em período que sequer se iniciou – a campanha eleitoral -, o evento foi chamado de “audiência pública para prestação de conta do mandato do prefeito Léo Brito.

Estiveram presentes vereadores, pré-candidatos, lideranças políticas e moradores de todo o município de Alcobaça, de diversos bairros, distritos e comunidades rurais

 

O risco de contágio causado pelas aglomerações de pessoas é tão grave que até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, este ano, que os partidos políticos realizem suas convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais 2020 por meio virtual. Se os próprios partidos não vão fazer convenções com presença física, muito menos ainda se justifica uma abordagem desse tipo com o eleitor.

Crimes eleitorais

De acordo com a jurisprudência do TSE, configura-se propaganda eleitoral antecipada quando, levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a divulgação da candidatura, da ação política ou as razões que levem a interferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública, requisitos, não necessariamente cumulativos.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é dever do gestor público, pré-candidato, observar a impessoalidade na publicidade institucional durante todo o ano eleitoral. Ao que tudo indica, a oposição se valerá dos diversos e supostos crime eleitorais cometido por Léo Brito e seu vice-pré candidato à prefeito, Dr Pedro Chicon, e o caso chegará ao conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral. 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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