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A nomeação de Marina Ramalho dos Santos ao cargo de Secretária Municipal de Saúde, está tendo desdobramentos que podem levar o Ministério Público Estadual MPE-BA novamente a intervir no caso, e pela segunda vez o prefeito de Caravelas-BA, o Sr. Sílvio Ramalho, ter de exonera-la do cargo. 

Isto porque Marina Ramalho dos Santos é filha do gestor municipal!”

O imbróglio deu-se início quando o prefeito Sílvio Ramalho valendo-se de um “entendimento” do STF, acerca do tema “Nepotismo, e de uma alteração proposta pelo vereador Plínio Carlos de Souza Silva (PSL), na Lei Municipal nº 290, criada em 2007, legislou, aprovou e o prefeito sancionou a prática do “Nepotismo Legal, porém Imoral” no município de Caravelas-BA.

A Lei Municipal nº 290 de 2007, antes da alteração proibia as contratações de parentes no âmbito da administração direta e indireta ou fundacional dos poderes Executivos e Legislativo municipais”.

Prefeito Sílvio Ramalho e sua filha Marina Ramalho, nomeada Secretária Municipal de Saúde.

Lembrando que no ano de 2017, a Srtª Marina Ramalho já havia ocupado o referido cargo, porém por determinação do Ministério Público Estadual, que enxergou na nomeação fortes indícios de “NEPOSTIMSO”, Sílvio Ramalho foi obrigado a exonera-la da pasta.

Agora o Chefe do Executivo Municipal tenta mais uma vez emplacar a nomeação da filha ao referido cargo, legalizando o que antes era proibido por lei.

A vereadora Raquel Boa Morte, entendendo que há fortes indícios de favorecimento do prefeito em favor de sua filha Marina Ramalho, ingressou no Ministério Público Estadual com REPRESENTAÇÃO CONTRA A NOMEAÇÃO, E ARGUMENTOU QUE O GESTOR, FERE OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.

O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

  

Leia na integra o que argumenta a vereadora Raquel Boa Morte contra a nomeação!

“No dia de hoje ingressei com uma representação junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, demonstrando toda minha indignação, contra o abuso de autoridade, o desrespeito as leis e aos princípios da moralidade e da impessoalidade que vem sendo praticada pelo prefeito municipal, que contrariando a Constituição Federal sancionou uma lei com a única finalidade de nomear a sua filha ao cargo de secretária Municipal de saúde!”

“É um tapa na cara da sociedade caravelense é um desrespeito ao cidadão que trabalha para pagar seus impostos de forma honesta, e tem que ver a sua cidade sendo gerida por forasteiros, agora sendo manchada nacionalmente, como a cidade que legaliza o nepotismo, essa prática absurda e condenada em todo o mundo.”

“Não vou calar diante das irregularidades, continuarei firme contra tudo o que for errado em nosso município pois essa é a minha missão, e foi o povo que me colocou aqui, não para ser capacho de prefeito, mas para ser fiscal da lei e ser independente em minhas ações.!”

Raquel Boa Morte
Vereadora do município de Caravelas – Bahia

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Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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