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A população de Caravelas-BA, no extremo sul baiano, encontra-se mais uma vez dividida com as ações do atual gestor municipal o Sr. Sílvio Ramalho.

Com base em uma polêmica lei municipal aprovada ano passado pelo Poder Legislativo, de autoria do vereador Plínio Carlos de Souza Silva (PSL), e legislou acerca do que ficou conhecido como “Nepotismo Legal, Porém Imoral”.

Após aprovada pela Câmara de Vereadores, e sancionada pelo prefeito do referido município, a lei Lei nº 290, criada em 2007, que em síntese proibia a contratação de parentes de agentes políticos em qualquer cargo público tanto no legislativo quanto no executivo, a referida lei teve no dia 9 de dezembro de 2019, revogada três dos seus principais artigos, e assim o prefeito Sílvio Ramalho passou a ter a prerrogativa de nomear para cargos públicos no executivo, qualquer um de seus parentes. 

A principal mudança dizia que: 

 “Ficam proibidas as contratações de parentes no âmbito da administração direta e indireta ou fundacional dos poderes Executivos e Legislativo municipais”.

Lei aprovada, o Prefeito Sílvio Ramalho não perdeu tempo! 

Com a legalização da prática de “nepotismo” aprovada pelos vereadores, o atual prefeito de Caravelas-BA, publicou no último dia 03 de fevereiro a nomeação de sua filha, Marina Ramalho dos Santos Silva, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde. 

Lembrando que no ano de 2017, a Srtª Marina Ramalho já havia ocupado o referido cargo, porém por determinação do Ministério Público Estadual, que enxergou na nomeação fortes indícios de “NEPOSTIMSO”, a filha de Sílvio Ramalho foi exonerada da pasta, perdendo o cargo, mas jamais a influência sobre a gestão.

Em vídeo gravado durante a sessão que legalizou o nepotismo em Caravelas-BA, disponibilizado nas redes sociais, o vereador Plínio Silva explica a importância da presença da família nos cargos.

“Quando a gente parte para luta política quem ajuda é o parente, é o irmão, tio, sobrinho. A família é a base de todos nós”, disse o vereador Plínio.

No anexo abaixo a publicação do Diário Oficial do Município de Caravelas, que data do dia 31 de julho de 2017, comprova a exoneração de Marina Ramalho, após determinação do MPE-BA.

A pauta do nepotismo em Caravelas-BA, chegou a ser destaque no portal de notícias G1, que deu ênfase a prática considerada por muitos como “Vergonhosa”

“A pessoa tendo condições, capacidade e inteligência de assumir o cargo com responsabilidade, eu sou a favor sim. Por que não?”, falou.

Apesar disso, há também quem questione a ilegalidade da lei, uma vez que a prática de nepotismo, o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho, é crime previsto na súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe grau de parentesco até o 3º grau.

“A sociedade nem está sabendo, quando foi agora, todo mundo pego de surpresa por conta desse projeto vergonhoso. É imoral a contratação de parentes tanto no executivo, quanto no legislativo”, afirmou o professor José Miroveo Júnior.

Por meio de nota, a assessoria da prefeitura de Caravelas afirmou que não existe irregularidade na lei sancionada e que não constitui nepotismo.

Fonte: >>>>https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2019/12/19/vereadores-de-cidade-na-ba-aprovam-lei-que-permite-contratacao-de-parentes-e-decisao-divide-populacao-e-imoral.ghtml

 

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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