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Justiça acatou a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa LN Serviços e Empreendimentos, responsável pelo transporte escolar em Itamaraju, por cometer fraudes trabalhistas com a manutenção dos motoristas sem o devido registro empregatício e com regime precário de terceirização.

Segundo a ação, desde 2017 a empresa LN vem cometendo fraude por não proceder o registro do contrato de trabalho nas respectivas carteiras de trabalho de seus 57 motoristas do transporte escolar em Itamaraju , além de não manter o devido registro dos empregados com seus dados pessoais em livros, fichas ou sistemas eletrônicos e de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou na forma de contrato civil inominado de qualquer natureza. Segundo especialistas, em 3 anos a fraude poder ter passado de R$ 1 milhão.

Para o Juiz Federal Murilo Carvalho, da Justiça do Trabalho, a empresa comete fraude ao deixar de registrar seus funcionários. “A fraude na falta de registro é bastante provável e já autoriza a concessão da tutela. O perigo de dano é evidente, uma vez que a empresa prossegue em prática ilegal, lesando seus trabalhadores e a própria sociedade que não recebe os tributos e encargos devidos pela relação empregatícia.”

Ainda de acordo com o magistrado, o crime é ainda mais lesivo por ser custeado com o dinheiro público da Prefeitura de Itamaraju. “Trata-se de lesão aos direitos fundamentais trabalhistas com prática ilegal e, infelizmente, custeada com dinheiro público advindo da licitação escolar.”

Ao final da decisão o Juiz determinou que a empresa LN Serviços e Empreendimentos, responsável pelo transporte escolar da prefeitura de Itamaraju, em 15 dias proceda o registro do contrato de trabalho de seus empregados nas respectivas CTPS’s; mantenha o devido registro dos empregados com seus dados pessoais em livros, fichas ou sistemas eletrônicos; abstenha-se de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou na forma de contrato civil inominado de qualquer natureza, quando presentes, na prestação de serviços destes trabalhadores, os elementos da relação de emprego; apresente documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo Auditor-fiscal do Trabalho.

Em caso de descumprimento a empresa poderá pagar multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador por cada um dos itens acima.

 

Fonte: Portal Siga a Notícia

 

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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