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A Prefeitura de Mucuri publicou na tarde da última sexta-feira, dia 26 de junho, novo DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2489, alterando o Decreto de Nº 2483 publicado no último dia 15 de junho, e que determinava entre outras coisas, o não funcionamento de Academias e Restaurantes, bem como instituía o “Toque de Recolher” a todos os munícipes de Mucuri-BA, das 19:00 horas até as 05:00 horas da manhã, como medida de enfrentamento e contenção ao Covid-19. 

Na nova redação do referido decreto municipal, ficaram autorizadas a reabertura de academias no município com funcionamento das 06:00 horas, até às 18:00 horas, seguindo critérios já estabelecidos de higienização e controle de distanciamento.

Também ficou autorizado o funcionamento dos estabelecimentos do ramo de alimentos como, bares, restaurantes e lanchonetes, das 06:00 horas às 16:00 horas. Esses mesmos estabelecimentos e similares, como trailers e bebidas, são autorizados a trabalharem no estilo comercial de Delivery, até às 23:00 horas, prevalecendo o “TOQUE DE RECOLHER” das 19:00 horas às 05:00 horas do dia seguinte.

É proibido o Delivery de bebidas alcoólicas, a partir das 23:00 horas..

 

 

Por: Opinião Púbica/ DA REDAÇÃO/

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