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Uma gestante que foi impedida de tomar posse no concurso público realizado pela prefeitura de Itamaraju conseguiu uma liminar na justiça e terá direito a apresentar os documentos necessários para assumir a função de gari no município.

A candidata Jessica Guimarães da Silva havia sido impedida de tomar posse por se encontrar em estado de gestação e não ter condições de realizar os exames médicos necessários para a função.

A decisão foi publicada na edição dessa quarta-feira, 19, no diário oficial da justiça. A prefeitura de Itamaraju havia requerido a improcedência da ação movida pela gestante, alegando que os pedidos eram improcedentes.

No entanto, a juíza local acatou o parecer do Ministério Público que entendeu ser favorável a concessão de novo prazo para que a candidata apresentasse os documentos necessários.

Para a Juíza Lívia Figueiredo, a autora “comprovou documentalmente que foi classificada para o cargo de Gari, deste município, dentro do numero de vagas, convocada para apresentação de exames e documentos, para o cargo em questão, bem assim, comprovou que encontrava-se em período gestacional e não era recomendável submeter-se a exame de teste de esforço físico “, diz um trecho da decisão.

A magistrada ainda entendeu que o mero argumento de que a autora não poderia se submeter, naquele momento, aos exames de Teste de Esforço Físico, Raio X de Tórax PA e coluna Lombar PA” de Raio X, em virtude da gravidez, não se constitui em causa suficiente à sua eliminação, visto que não havia impedimento formal no Edital que rege o certame, especialmente diante das normas que disciplinam o acesso ao emprego (CF, art. 7º, XXX), e das normas constitucionais que protegem a família (artigos 226-230).

Em sua decisão a juíza deu prazo de 30 dias para que município para que o município aceite os documentos comprobatórios da candidata sob pena de multa: “diante do exposto”, acolho o parecer ministerial, para conceder a liminar pleiteada e julgar procedente o pedido formulado por Jessica Guimarães da Silva, para conceder a segurança pretendida pela Impetrante, em caráter definitivo a fim de que a Impetrada conceda novo prazo para a Impetrante apresentar os exames de Teste de Esforço Físico, Raio X de Tórax PA e Coluna Lombar PA, com a consequente remarcação da consulta para expedição de Laudo médico para a posse no cargo de Gari, bem assim a aceitação de entrega dos demais documentos necessários à posse da Impetrante, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária”, finaliza a decisão.

 

Fonte: Portal Siga a Notícia/ 

 

Por: Portal Opinião Pública/ da Redação/

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