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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da última quarta-feira (26/08), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a ex-prefeita de Maiquinique, Maria Aparecida Lacerda Campos, em razão de irregularidades na remuneração dos agentes políticos, no exercício de 2016.

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$5 mil. Além disso, o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$642.396,21, devido à ausência de informações quanto aos valores pagos a título de subsídios à própria prefeita, ao vice-prefeito e aos secretários municipais, além da ausência de comprovação de adimplemento de numerosas despesas.

Segundo a relatoria, a ex-prefeita teve “uma conduta não condizente para um gestor de coisa pública”, uma vez que a mesma não apresentou os esperados esclarecimentos e a documentação comprobatória correspondente para rebater as irregularidades apontadas.

 

Foram apontas ausência de comprovação de pagamento em relação a diversos processos de pagamento. Houve esclarecimento de apensas um dos processos apontados na denúncia, no valor de R$8.527,51. O conselheiro Francisco Netto ressaltou que a gestora não agiu com a devida cautela, como previsto na regra de competência.

Cabe recurso da decisão.

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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