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Levantamento de informação sugere que o Consórcio Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia- CONSAÚDE- estaria “supostamente” praticando um “Jogo de cartas Marcadas”, através do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2022, publicado no Diário Oficial da referida entidade.

Como dito, o Consaúde, através de seu DIRETOR EXECUTIVO DO CONSAÚDE de Teixeira de Freitas, no uso de suas atribuições legais, tornou público o referido processo seletivo, que em tese deveria obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, que regem a Administração Pública.

Segundo o levantamento o referido processo seletivo não obedece a pelo menos dois princípios da administração pública; o da impessoalidade, e o da publicidade. 

Isso porque os prazos para apresentação dos documentos necessários desde a abertura das inscrições até o seu encerramento, são de apenas três dias úteis.

A função deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, segundo o edital seria suprir as demandas da POLICÍNICA REGIONAL DE TEIXEIRADEFREITAS.

INSCRIÇÃO

As inscrições estão ocorrendo desde a última quarta-feira, dia 16 de março, e encerram-se na próxima segunda-feira, dia 21 de março, prazo final para entrega da documentação exigida pelo CONSAUDE.

PORQUE FERE O PRINCIPIOS DA PUBLICIDADE? O que disse nossa assessoria jurídica?

O princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela administração pública, não apenas dentro do meio institucional, ou seja, dentro das repartições públicas.

O princípio da publicidade é obedecido, quando tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos.

Ou seja, o CONSAUDE, deveria publicar nos meios de comunicações, aos quais tem acesso e contratos de publicidade, como por exemplo, os sites de notícias, rádios, blogs e até influenciadores digitais, a existência do referido processo seletivo, tornando assim para todo cidadão a informação acessível, bem como aos seus interessados.

Além ter determinado um prazo de apenas 3 dias uteis para apresentação da documentação exigida, o DIRETOR EXECUTIVO DO CONSAÚDE, não tornou o processo seletivo “público” em sua totalidade e finalidade, como de fato deveria ser.

Lembrando que o atual Prefeito de Caravelas-BA, Silvio Ramalho é o novo presidente do Consaúde, e o ex-secretário de Saúde Teixeira de Freitas, na gestão do ex-prefeito Temoteo Brito, o Sr Max Almeida, é o diretor-executivo da entidade.

Caso um de nossos leitores tenham interesse em inscrever-se no processo seletivo, segue abaixo o link com o edital do referido processo seletivo.

< Edital de Processo Seletivo CONSAÚDE >

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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