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Caravelas: Segundo o site Visão 360 Graus, o vereador Zé Cabo, é acusado de usar imóvel pertencente a prefeitura municipal de Caravelas-BA, em benefício próprio, de forma ilegal, e em tese ter cometido o crime de responsabilidade, de  improbidade administrativa.

O feitiço virou contra o feiticeiro?

 

O vereador de Caravelas Zé Cabo foi o autor do frustrado pedido de cassação do mandado de seu colega Leandro de Souza, que no final das contas se revelou uma conspiração para tirar à força do cargo um vereador eleito democraticamente pelo povo.

Pois esse mesmo Zé Cabo, que tentou se mostrar um zeloso guardador das leis, pode ter seu mandato cassado por improbidade administrativa.

Isso porque ele é proprietário do estabelecimento comercial Rações Barcelona, localizada no distrito de Barcelona, no prédio onde antes ficava o posto de saúde, e segundo o site Visão 360 Graus, o imóvel é público e pertenceria ao município de Caravelas.

Portanto, seria um bem da população que está sendo usado por uma pessoa particular.

O mais grave é que esse particular é um vereador que ocupa cargo público e, por esse motivo, não poderia usufruir de um bem municipal para fins pessoais.

 

O artigo 54 da Constituição Federal prevê que os parlamentares, desde que diplomados e empossados, não poderão praticar uma série de atos.

 

Entre eles, firmar contrato com prefeitura e ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público (prefeitura).

 

Além disso, conforme o Art. 10 da Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão dolosa que leve à perda patrimonial, desvio, apropriação, ou dilapidação dos bens públicos, causando lesão ao erário.

Regras para uso de imóvel público por particular.

A lei prevê que um imóvel público pode ser utilizado por uma pessoa particular, mas existem regras para isso.

A exploração privada do patrimônio público não pode ocorrer de forma gratuita.

 

Segundo a denúncia, o uso ilegal do suposto imóvel ocorre com total anuência do prefeito Sílvio Ramalho.

 

Os bens públicos pertencem à população, por isso, as pessoas favorecidas com a sua utilização exclusiva devem compensar as demais que foram excluídas do privilégio.

Assim, para que um imóvel pertencente à prefeitura seja utilizado, com exclusividade, por um particular, antes deve obter autorização da Câmara Municipal, passar por licitação para a escolha do beneficiário, na modalidade concorrência, e pagar pela locação ao município, cujo valor mínimo e periodicidade constarão no processo licitatório.

Essas são apenas algumas das obrigações para que o procedimento seja legal.

 

Em resumo, para que a prefeitura ceda um imóvel para ser utilizado como uma loja comercial, ela precisa antes realizar uma licitação.

 

 

Como a lei proíbe que vereadores participem de licitações da prefeitura, Zé Cabo está praticando improbidade administrativa ao utilizar o prédio municipal para instalar sua loja de rações.

 

 

O mesmo crime de improbidade administrativa está sendo cometido pelo prefeito Silvio ramalho, ao ceder um imóvel que pertence ao povo caravelense a um vereador para que este se beneficie financeiramente.

Tentamos em entrar em contato com o vereador Zé Cabo, para comentar a denúncia, mas até o fechamento dessa matéria, não obtemos êxito.

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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