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(Título atualizado)

Infelizmente ainda existe aquele tipo de pessoa, que mesmo diante da gravidade de uma pandemia (Covid-19), que já ceifou a vida de dezenas de milhares de pessoas no Brasil, e mais de um milhão e meio no mundo inteiro,  não entendem que uma “DETERMINAÇÃO JUDICIAL”, não é pra ser discutida! Mas “CUMPRIDA!”

No entanto a Policia Militar do Estado da Bahia, agiu de forma rápida em Trancoso, distrito de Porto Seguro-BA, através de uma ação que pós fim a uma festinha particular que acontecia em uma casa, num condomínio de luxo do referido distrito.

Isso porque a festa prive estava totalmente em desacordo ao decreto do Governo da Bahia que proíbe terminantemente a realização de eventos dessa natureza em todo o Estado, em virtude do aumento dos casos de Corona-Vírus.

Segundo informações preliminares, após tomarem ciência da ocorrência da festa denominada de “SARARÁ”, por volta de 21h, prepostos da Polícia Militar deslocaram-se até o local indicado e constataram a veracidade da denúncia.

Na casa encontravam-se cerca de 200 pessoas. 

O responsável pelo evento fugiu do local com a chegada da PM, mas foi identificado. Os convidados deixaram o imóvel após terem sido devidamente informados sobre as consequências do descumprimento do decreto.

A Polícia Militar em Porto Seguro reforça o alerta à moradores e turistas sobre a proibição de eventos em todo Estado, objetivando conter a propagação da pandemia do COVID-19.

Lembrando que o poder público municipal de Porto Seguro-Ba, está proibido de realizar ou autorizar a realização de festas publicas ou privadas, com qualquer número de pessoas.

A utilização de reforço policial, encontra base na liminar concedida no último dia 25 de dezembro, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez, ao atender um pedido impetrado pelo Governo do Estado da Bahia, por meio da PGE-BA-Procuradoria Geral do Estado.

A quem desrespeitar a determinação judicial, a juíza fixou multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato de descumprimento da liminar.

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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