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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda não tem um posicionamento sobre se o deputado estadual Jânio Natal (Podemos) terá foro privilegiado ou não ao ser julgado pelos crimes de responsabilidade que teriam sido cometidos enquanto ele era prefeito de Porto Seguro, no extremo sul do estado. O deputado responde a três ações penais no TJ por dispensar ou não exigir licitação para prestação de serviços enquanto era prefeito, entre 2005 e 2008.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o foro, o TJ baiano discute em quais casos as medidas são aplicadas. Para os crimes cometidos antes do mandato por prefeitos, o entendimento já é pacificado de que os denunciados não têm prerrogativa de foro e devem ser julgados em primeira instância. O entendimento começou a ser construído na Corte baiana nos votos do desembargador Júlio Travessa, quando remeteu processos envolvendo prefeitos para a 1ª Instância.

Em junho de 2018, uma questão de ordem foi suscitada no Pleno para discutir a questão. O processo é relatado pelo desembargador Pedro Guerra, que pediu manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e da defesa do deputado sobre o assunto (saiba mais). Este processo deve ser pautado para votação no pleno para após o Carnaval deste ano. No caso relatado pelo desembargador, Jânio Natal foi denunciado por contratações temporárias de servidores fora das hipóteses legais previstas. A denúncia, no entanto, foi oferecida quando Natal era deputado federal. O caso chegou a parar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas voltou para o TJ-BA quando o parlamentar deixou o Congresso para integrar a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Na sessão realizada em junho do ano passado, Travessa já sinalizava que a questão deveria ser discutida naquele momento e que o TJ não deveria esperar o STF julgar um caso concreto envolvendo deputado estadual.

A questão foi novamente colocada em pauta na sessão plenária desta quarta-feira (13), quando um processo contra Jânio, relatado pelo desembargador Nilson Castelo Branco, foi chamado. O desembargador Sérgio Cafezeiro, que havia pedido vista anteriormente, liberaria seu voto. O relator lembrou que o caso é muito similar ao relatado por Pedro Guerra. Travessa invocou novamente uma questão de ordem neste segundo processo. Castelo Branco lembrou que o crime aconteceu quando o réu era prefeito e que posteriormente virou deputado. A questão reforçou a dúvida da Corte se o caso deve ser mantido no Pleno, julgado em uma Câmara Criminal ou remetido para 1ª Instância. Mesmo com a dúvida, os desembargadores Júlio Travessa e Aberlado da Mata já votaram pela descida dos autos por não haver foro neste caso, pois os crimes não foram cometidos enquanto deputado. O relator Nilson Castelo Branco pediu que o julgamento fosse transformado em diligência e vai esperar uma manifestação da defesa e do MP sobre o foro para então proferir seu voto.

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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