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O atual secretário de Meio Ambiente e ex-titular da Saúde de Teixeira de Freitas, José Archangelo Depizzol, e o diretor da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia Corpo Clínico (Unacon), Leonardo Teixeira de Aguiar, foram acusados pelo Ministério Público estadual (MP-BA) de improbidade administrativa.

 

O MP-BA pede à Justiça que, em decisão liminar, determine o afastamento dos acusados dos seus respectivos cargos “a fim de garantir o regular andamento da instrução processual”. É solicitada a condenação com perda definitiva das funções públicas e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Em ação civil pública ajuizada na terça-feira (29), o promotor George Elias Pereira aponta que os dois agentes públicos descumpriram decisão judicial liminar, proferida em junho de 2017, que determinou o oferecimento de tratamento médico a uma paciente que sofria de doença autoimune grave, conhecida como lúpus.

Segundo a ação, apesar da determinação da Justiça, eles não forneceram o medicamento Ciclofosfamida, considerado insubstituível para o caso da paciente, que em decorrência da doença sofria de insuficiência renal aguda.

Segundo orientação médica, o tratamento terapêutico demandaria a aplicação, por seis meses, de 12 ampolas do medicamento.

 

“Em hipótese alguma, poderiam deixar de cumprir decisão judicial que concedia tratamento a uma cidadã enferma e com claro risco de morte”, afirmou o promotor, que destacou a omissão dos agentes e a violação dos princípios da legalidade e da moralidade. 

 

Sem medicação adequada, a paciente faleceu um mês após decisão judicial proferida pela Justiça, no dia 28 de julho de 2017.

José Archangelo Depizzol

Conforme a ação, o Ciclofosfamida é distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e, portanto, deveria ser obrigatoriamente fornecido pela Secretaria Municipal.

Ao MP, José Archangelo chegou a recorrer da liminar e afirmou que a paciente foi direcionada para tratamento, após a decisão judicial.

No entanto, a Unacon alegou que, por ser uma clínica oncológica, não receberia uma paciente com outra patologia, e que também não possuía o medicamento.

Leia a Integra da Ação Civil Pública ACP PEÇA INICIAL – 708.9.247137.2017 -TIMBRE-ASSINADA

Por: Opinião Pública/ Da Redação/ Fonte/ ASCOM-MPE-BA/ Redator: George Brito (DRT-BA 2927)

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