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Prazos do calendário eleitoral em 2020

11 de agosto

Vedação de propaganda partidária a partir desta data. Pré-candidatos também ficam impedidos de apresentar programa de rádio e TV.

31 de agosto a 16 de setembro

Escolha dos candidatos pelos partidos em convenções, que este ano poderão ser virtuais. Também ocorre a decisão sobre coligações, que em 2020 só podem ocorrer na disputa majoritária (para prefeitos).

26 de setembro

Data limite para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos.

27 de setembro

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

9 de outubro

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno.

27 de outubro

Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos feitos.

20 de novembro

Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno.

29 de novembro

Segundo turno das eleições.

15 de dezembro

Data limite para encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.

18 de dezembro

Data limite para diplomação dos candidatos eleitos.

Mudança nas regras das eleições municipais

A eleição municipal de 2020 será marcada por mudanças.

O fim das coligações proporcionais, a alteração sobre a prestação de contas dos gastos com advogados e contadores e a suspensão da biometria são os destaques.

Fim das coligações proporcionais

Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.

Gastos com advogados e contadores

Os partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.

Suspensão da biometria nas eleições 2020

A identificação dos eleitores por biometria está suspensa nas eleições municipais neste ano.

O TSE seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar. 

A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus.

 

Fonte: TRE-BA

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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