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O Juiz de Direito Plantonista Drº Argenildo Fernandes dos Santos, acaba de bloquear todas as contas públicas da prefeitura municipal de Vereda-BA, por meio de uma ação de Tutela de Urgência Cautelar, em caráter antecedente, ajuizado pelo Vereador FÁBIO ALVES LACERDA. em face do referido munícipio, bem como seu atual gestor, o Sr. DINOEL SOUZA CARVALHO, também qualificado nos autos,
A ação visa garantir valores indispensáveis ao pagamento do funcionalismo público pertinente (folha de dezembro/20 e 13º salário), bem como fixação de multas diversas em caso de descumprimento.
A ação tem como base diversos relatos de servidores públicos do departamento financeiro e contábil da prefeitura, que têm noticiado estranhamente os inúmeros pagamentos a fornecedores determinado pelo atual prefeito, o Sr Dinoel Carvalho, sem a efetiva comprovação da entrega dos produtos ou prestação de serviços.
O que em tese pode caracteriza uma criminosa prática de DILAPIDAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO, além de criar inviabilidades financeiras para o próximo gestor.
Além disso, está havendo o reconhecimento de dívida e pagamento de prestação de serviços e entregas de produtos já realizados, sem o processo administrativo de indenização que justifique a assunção destas despesas.
Curiosamente, até mesmo empresas denunciadas e comprovadas por fraude em licitações do município, como é o caso da empresa WF SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA – ME portadora do CNPJ sob o nº 07.195.625/0001-03 representada por FÁBIO LOPES RODRIGUES, que fraudou licitação (Tomada de Preço nº 01/2019) e entregou envelope de garantia proposta vazio, e continua recebendo quantias vultosas e sequer teve o devido processo administrativo para anular a licitação e declarar inidônea a empresa instaurada pelo município.
Outro fator que agrava a situação financeira e a dilapidação dos cofres públicos, por estas manobras de pagamentos incomuns, está no fato do iminente recebimento de antecipação do ICMS por parte do Governo da Bahia no próximo dia 30/12, montante este que entrará como verba desvinculada e que, como tal, poderá ser gasto da forma que o Sr. Prefeito Dinoel achar melhor.
DA DECISÃO DE DRº ARGENILDO FENANDES!
Por esses e outros motivos presentes na integra AÇÃO JUDICIAL, o Juiz de Direito Drº Argenildo Fernandes dos Santos, CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA (Tutela cautelar), em caráter antecedente, em favor do requerente e, em verdade, também em benefício ao melhor interesse do Município de Vereda/BA (para defesa do erário), e determinou aos bancos (gerencias) que procedam, imediatamente o bloqueio cautelar de todas as contas do Município de Vereda/BA.
Ficando resguardada a indispensável movimentação dos valores necessários ao pagamento do mês de dezembro/2020, bem com o respectivo 13º (décimo terceiro) salário do funcionalismo, a fim de que estes sejam garantidos.
Determinou ainda que o prefeito Dinoel Carvalho seja pessoalmente intimado, para que em 24 (vinte e quatro) horas, possa sustar a prática/ omissão, bem como sustar todos os efeitos dos atos por ele praticados e/ou determinados e/ou autorizados, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), além de caracterização de crime de desobediência.
LEIA NA INTEGRA: Decisão Bloqueio de Contas Município de Vereda-BA
Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/