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O vereador e presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas-BA, Ronaldo Cordeiro “Ronaldo Baitakão”, não vive a melhor de suas fases no que diz respeito a sua trajetória politica.

Recentemente condenado pelo TCM-Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia-, ao ressarcimento dos cofres públicos com recursos pessoais, no valor de R$ 13.00,00 (treze mil reais), pela realização de despesa sem a comprovação de efetiva prestação dos serviços contratados pela Câmara de Vereadores, o presidente do legislativo municipal pode vir à ter o registro de sua candidatura obstruída, em virtude de outras graves denúncias.

Abuso do poder politico é econômico?

Entre alguns questionamentos, estão os feitos pelos demais vereadores ao presidente da Câmara, acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, contratações realizadas por Ronaldo Baitakão em ano eleitoral, e até mesmo o uso dos veículos da Câmara por parte de assessores e funcionários da Casa Legislativa, ligados diretamente a presidência.

Gratificações surreais a servidores que possuem pouco mais de 3 meses de contratados, suspeita de fraudes em licitações, ameaças de processos, e investigação criminal.

Ronaldo Cordeiro e seu panteão!

O vereador Ronaldo Baitakão conseguiu reunir um verdadeiro “panteão” de colaboradores engajados na sua pré-campanha a reeleição. Entre eles está o Oficial de Justiça Gabriel Faria Pedrosa.

Gabriel Faria Pedrosa a esquerda na foto e Ronaldo Cordeiro “Baitakão” ao centro na foto e Yago Oliveira no canto direito da foto.

A treta da Semana!

Bom, vamos a treta da semana!

Uma simples postagem em um grupo de WhatsApp na última quinta-feira, dia 14 de maio, pode ter colocado em xeque-mate o registro da candidatura de Ronaldo Cordeiro para as eleições 2020.

Isso porque uma internauta (influenciadora digital), ao publicar um vídeo onde a esposa do Sr Gabriel Pedrosa, voluntariamente declara seu apoio a pré-candidatura e reeleição do também vereador Adriano, pode ter dado início a dois processos. Um no âmbito civil e criminal, e outro na justiça eleitoral.

Gabriel Pedrosa ( OFICIAL DE JUSTIÇA)

 

A internauta ao publicar o referido vídeo, de imediato o oficial de justiça ameaçou processa-la, argumentando o “uso não autorizado da imagem” de sua esposa, a Srª Katia Pedrosa.

Ai entra o vereador Marcílio Goulart!

 

 

O Vereador Marcílio Goulart saiu em defesa do vereador Adriano, e alegou que a influenciadora digital que publicou as imagens, não cometeu erro ou crime algum.

Da esquerda pra direita: Marcio Carvalho, Samuel Rendeiro, Gabriel Pedrosa e Yago Oliveira

Haja vista que o referido vídeo, teria sido gravado voluntariamente pela esposa do Sr Gabriel Pedrosa, e por tanto com a sua devida anuência, não haveria ali materialidade de crime por uso não autorizado de imagem.

Gabriel Faria Pedrosa ((Oficial de Justiça), Ronaldo Baitakão (presidente da Câmara de Vereadores) Yago Oliveira (Assessor da Câmara), e Marcio Carvalho (motorista da Câmara à serviço do CONTEF) Errata: (Yago Oliveira é ex-assessor parlamentar, ao contrário do que afirma a matéria)

A internauta não atendeu o pedido (ameaça) de Gabriel Pedrosa, e o vídeo segue publicado no grupo de WhatsApp, Política com Cidadania.

Uso indevido do Brasão da República?

 

No mesmo debate o vereador Marcílio Goulart chamou a atenção do Oficial de Justiça Gabriel Faria Pedrosa, que em determinada publicação está ao lado de funcionários da Câmara de Vereadores, subordinados a presidência, e assessores do Ronaldo Baitakão, segundo o vereador Marcílio Goulart, fazendo uso explicito do Brasão da República, ao posar para fotos, e declarar abertamente seu apoio ao presidente da Câmara.

 

Vereador Marcílio Goulart

 

 

O que diz a Justiça sobre o uso indevido do Brasão da República? 

As Armas Nacionais já causaram problemas a muitos políticos no Brasil, e muitos respondem a processo penal, ajuizados pelo Ministério Público Federal, por uso indevido do Brasão da República.

É terminante proibido ao político (com mandato ou não), em especial aos pré-candidatos, a utilização na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

“Propaganda eleitoral. Uso do brasão da Prefeitura. Multa. Art. 73, inciso VI, b, da Lei no 9.504/97.

OBS: Panteão: (em grego clássicoπάνtransl.: pan , “todo”; e em grego clássicoθεονtransl.: théos , “deus“) significa literalmente o conjunto de deuses ou pessoas com notórias qualidades.

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Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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