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O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, BAHIA, Temoteo Alves de Brito, por meio do DECRETO 529.2020 que DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID-19, determinou a prorrogação por mais 7 dias das medidas restritivas impostas aos munícipes, entre elas, o de TOQUE DE RECOLHER entre AS 19:00 HORAS e as 05:00 HORAS da manha.
Diz o decreto….
D E C R E T O:
Toque de Recolher fica prorrogado por mais 7 dias, porém passa a ter início as 19:00 hrs, e não mais as 18:00 hrs, como determinava decreto anterior.
Art. 1º. Fica mantida a limitação de locomoção de pessoas prevista no Decreto Municipal nº 517/2020, pelo prazo de mais 7 (sete) dias, ou até deliberação contrária, das 19h (dezenove horas) até às 05h (cinco horas) do dia seguinte, consistente no resguardo domiciliar obrigatório em todo território, ficando terminantemente proibidas a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, celebrações, reuniões públicas ou privadas, e a abertura e funcionamento de quaisquer estabelecimentos não listados no art. 3º deste Decreto.
As novas medidas adotadas pelo gestor municipal anda determinam que as mesmas terão validade a partir da 00h00min (zero hora) do dia 15/06/2020 (segunda-feira), pelo prazo inicial de 7 (sete) dias, ou até deliberação contrária.
Flexibilidade para o funcionamento do comércio que será reaberto e terá funcionamento limitado das 06:00 hrs às 16:00 hrs.
Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em Shoppings e Centros Comerciais, e Cartórios Extrajudiciais, em atividades no Município de Teixeira de Freitas, poderão funcionar no horário das 06h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 06h00 às 13h00.
Quais estabelecimentos poderão funcionar em regime de 24 horas?
Os Supermercados, Atacados, Mercadinhos poderão funcionar até as 18h00 de segunda a sábado, e as Padarias inclusive aos Domingos. Permanecem autorizados a funcionar 24h (vinte e quatro horas) ininterruptas:
- Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação.
- Postos de Combustíveis;
- Serviços de Segurança Privada;
- Serviços Funerários;
- Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;
- Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
- Proteção e defesa civil;
- Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
- Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA;
- Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e,
- Serviços de Guincho e Socorro Mecânico, e Borracharias.
Leia na integra o novo decreto municipal.
DECRETO MUNICIPAL QUE PRORROGA O TOQUE DE RECOLHER POR MAIS 7 DIAS. ( Clique no link)
Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/