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O atual prefeito de Alcobaça-BA, e candidato a reeleição municipal perdeu mais uma ação na justiça pra seu atual adversário na disputa eleitoral de 2020. 

 

Isso porque Leonardo Coelho Brito PSD-55, “Léo Brito”, atual prefeito de Alcobaça-BA, ingressou com AÇÃO DE IMPUGINAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA, contra o seu adversário nas eleições municipais 2020, o Sr GIVALDO MUNIZ, ou popularmente conhecido como Zico de Baiato.

Zico de Baiato PROS-90, (à esquerda na foto) e Léo Brito PSD-55 (à direita na foto)

Léo Brito argumentou na ação que Zico de Baiato não cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária. Todo o imbróglio deu-se início após uma desfiliação e filiação recheada de indícios de fraudes, em que o o candidato a prefeito Zico de Baiato, teria segundo o argumento da ação proposta por Léo Brito, se desfiliado do PROS 90, e se filiado ao DEM 25.

O Excelentíssimo Juiz de Direito da 112ª Zona Eleitoral, Drº Leonardo Santos Vieira Coelho, já havia deferido sentença que revertia a desfiliação à Givaldo Muniz do PROS-90, e respectiva filiação ao DEM-25, em ação formalmente representado por seu advogado Drº Cleberson Porto.

Ainda assim, Léo Brito PSD-55 ingressou com ação de impugnação de candidatura. 

A NOVA SENTENÇA 

 

De acordo com o art, 40, Inciso-1 da Resolução 23.609/2019, a IMPUGNAÇÃO ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente nos autos do pedido de registro do impugnado (no caso Zico de Baiato), norma não observada pelo impugnante (no caso Léo Brito) 

Assim faltante interesse na adequação da via eleita, considerando que, na forma do art, 40, Inciso-1 da Resolução 23.609/2019, a impugnação ao registro de deve ser manejado nos próprios autos do pedido de registro, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, por ausência de condições da ação, nos termos do art 485, inciso VI do CPC.  

Publique-se, Intime-se.

Prazo recursal de 03 (três) dias, a contar da publicação no mural eletrônico.

Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, ARQUIVE-SE.

Leonardo Santos Vieira Coelho-

Juiz Eleitoral

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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