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O Superior Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira (6), o recurso de cinco réus da Operação Faroeste.

O acordo pedia a renúncia do recebimento da denúncia contra eles.

Os desembargadores Maria do Socorro Barreto Santiago Gesivaldo Britto e José Olegário Monção Caldas, além de Adailton e Geciane Maturino tiveram pedido negado pelo ministro Og Fernandes.

Todos os cinco questionam vícios na decisão que levou ao recebimento da denúncia. A ex-presidente do TJ-BA, Maria do Socorro, alegou em sua defesa “a existência de omissões e obscuridades no acórdão”.

Segundo ela, existiram sete omissões além de oito obscuridades.

A defesa da desembargadora alega que não existe “nada de concreto, além de ilações que não podem ser consideradas, acerca de qualquer elemento que demostre que a Embargante teria agido de maneira sincronizada com o grupo para atingir seu desiderato ilícito”.

Já para a Justiça, está “demonstrada à saciedade a existência de indícios mínimos de autoria e que está provada a materialidade dos crimes de pertencimento a organização criminosa e lavagem de ativos”.

O também ex-presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, armou que o ministro Og Fernandes fundamentou a decisão com “fatos que sequer compuseram a narrativa ministerial em sede de denúncia”, o que causou “estranheza à Defesa Técnica, porquanto, em relação a eles, não foi exercido o direito à ampla defesa e contraditório, portanto”.

O MPF decidiu, no entanto, pelo não reconhecimento dos embargos, “uma vez que o Relator, em momento algum, inovou a pretensão acusatória”, uma vez que todas as movimentações financeiras suspeitas atribuídas a Gesivaldo foram levadas aos autos.

Terceiro desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), envolvido na Operação Faroeste, José Olegário alegou a existência de omissões no acórdão que determinou o recebimento parcial da denúncia contra os acusados.

Para o Ministério Público Federal “não encontram respaldo as supostas omissões arremessadas pelo embargante José Olegário, sendo sua pretensão recursal simples busca de reavivar o exame de suas alegações não acolhidas, quando do recebimento da denúncia. 

O casal Adailton e Geciane Maturino alegaram nos embargos a existência de omissões, premissa equivocada, obscuridade, contrariedade e erro material no acórdão de autoria do ministro relator Og Fernandes.

O MPF, por sua vez, entendeu que “O embargantes Adailton Maturino e Geciane Maturino tentam, mais uma vez, resolver, desta feita, em sede de aclaratórios contra o acórdão do recebimento da denúncia, a (des)necessidade da manutenção das prisões cautelares deles, situação que, data maxima venia, ficou afastada naquela assentada”.

Ainda quanto ao pedido de revogação das prisões, Og Fernandes armou que “não merece acolhida a alegação de omissão quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, uma vez que o processo foi submetido à Corte Especial para ns de análise do recebimento ou não da denúncia”.

 

FONTE: TJBA

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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