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Conforme o novo decreto municipal, a partir do próximo dia 21 de julho, as academias e estúdios de ginásticas e de musculação de Teixeira de Freitas-BA, poderão retomarem as suas atividades, mesmo diante da pandemia do Novo Corona Vírus (Covid-19).

Para isso os estabelecimentos do gênero, terão que formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta Sanitário (TACS), comprovando a regularidade do estabelecimento por meio de documentos descritos no próprio Decreto nº 595/2020, publicado pela Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA, na última quinta-feira, dia 02 de julho.

Em contrapartida, existe a intensificação nos métodos de higienização pela prevenção à doença. As determinações deste decreto têm validade de 17 dias, contados de hoje (02/07) até e inclusive às 23h59 do dia 17 /07. Confira:

 

As regras de higienização para as academias são rígidas e preveem, dentre elas: posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino.

  • Posicionar equipamentos com distância lateral mínima de 1,5m entre eles e de 2m (dois metros) de frente;
  • Proibir o revezamento de equipamentos entre os clientes, disponibilizar 4m² por aluno, com no máximo de 20 pessoas, e por sessão de 1h (uma hora) de atividades, no máximo, de modo que no ambiente não aglomerem mais de 30 (trinta) pessoas, incluídos os funcionários;
  • Disponibilizar lavatórios com sabonete líquido e toalhas de papel para uso comum, destravar, liberar ou até retirar as catracas (onde houver) para evitar o toque com as mãos…
  • É proibido o acesso e frequência de clientes ou visitantes com mais de 60 anos, bem como aqueles considerados de grupo de risco, tendo em vista que o risco de complicações é potencializado nestes ambientes.

No novo documento, o toque de recolher ficou mais curto, o funcionamento de restaurantes foi flexibilizado.

Como fica o comércio em geral

Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em shoppings e centros comerciais, e cartórios extrajudiciais, permanecem autorizados a funcionar das 06 às 16 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados das 06 às 13 horas. Os supermercados, atacados, mercadinhos permanecem autorizados a funcionar até às 18 horas de segunda a sábado, e as padarias inclusive aos domingos.

Funcionamento 24 horas

Permanecem autorizados a funcionar por 24 horas: farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de segurança privados; serviços funerários; indústrias; fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde; proteção e defesa civil; fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações; estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento – UPA; Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e serviços de guincho e socorro Mecânico, borracharias.

Restaurantes e Bares

Os restaurantes , lanchonetes, bares, trailers, barracas, boxes em feiras ou mercados, praças de alimentação de shoppings ou de centros comerciais e ambulantes, e outros estabelecimentos que comercializem lanches ou refeições, somente poderão funcionar com serviço (mesa e balcão) no horário das 11 às 21 horas, de segunda a sábado e das 11 às 15 horas aos domingos e em feriados, obrigando-se a respeitar determinações, dentre elas: preferência por atendimentos agendados, distanciamento mínimo de 2 metros entre cada mesa, ocupação máxima de 50% da capacidade.

Nos autosserviços (self-service), os clientes precisam fica a 1,5 metros de distância um do outro. Eventuais filas precisam ser organizadas pelos responsáveis pelo estabelecimento. Após às 21 horas e aos domingos, o funcionamento só pode acontecer via delivery (entrega).

Toque de recolher

O toque de recolher está mantido, mas começará mais tarde, a partir das 21 horas e se estende até às 5 horas da manhã do dia seguinte. O chamado resguardo domiciliar é obrigatório. Fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, celebrações (inclusive religiosas), reuniões públicas ou privadas.

Continua proibido

Permanece determinado o fechamento obrigatório de bares, botequins, botecos, bodegas, cachaçaria, inclusive para a venda “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), às 21 horas de segunda a sábado, devendo permanecer fechados aos domingos. Permanece proibido às delicatessen situadas em Postos de Combustíveis, disponibilizar mesas e cadeira para consumo em suas imediações.

Seguem fechados os salões de festas e eventos, clubes sociais ou recreativos, sendo proibido o uso de piscinas, quadras esportivas, campos de futebol, e restaurantes e lanchonetes internas; academias de artes marciais; cinema; campos e quadras para a prática de esportes com contato físico; demais atividades coletivas com potencial de causar a aglomeração de pessoas.

Permanece proibida a realização de velórios quando a causa da morte decorrer da COVID-19 ou houver suspeita de contaminação, sendo que, em relação aos demais, agentes funerários e familiares deverão observar as determinações do Ministério da Saúde.

A criação do Comitê Técnico

Fica extinto o Comitê Gestor Extraordinário – CGE, instituído pelo Decreto Municipal nº 388, de 18/03/2020, e em seu lugar é instituído o COMITÊ TÉCNICO PARA GESTÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO COVID-19, de caráter consultivo e deliberativo. Como o nome sugere, ele será formado apenas por pessoas diretamente ligadas ao setor da saúde.

Caberá exclusivamente ao Comitê Gestor Técnico decidir sobre a implementação de medidas, de acordo com a fase de contenção da pandemia, recomendação de medidas sanitárias e edição de protocolos de funcionamento dos setores da Saúde voltados ao atendimento de pacientes do COVID-19 e sobre a utilização de medicamentos, em observância às recomendações e protocolos da SESAB – Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da OMS – Organização Mundial de Saúde.

 

Fonte: PMTF/ ASCOM

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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