Compartilhem essa reportagem!

 

Na Justiça: O município de Caravelas-BA, está tendo uma das pré-eleições municipais mais atípicas de suas história politica, e boa parte das ações e consequências dessa atipicidade devem acabar na judicialização de figuras públicas e membros da imprensa, principalmente pela produção de Fake-News.

Dois portais de notícias em especifico que possuem publicidade com a atual administração do prefeito Silvio Ramalho, estão nessa condição.

Os portais de notícias Bahia Extremo Sul, da jornalista Neuza Brizola, e Repórter Coragem do jornalista Jotta Mendes, foram processados pelo atual vice-prefeito do referido município, o Sr Jackson Douglas, por terem publicado matérias “caluniosas”, contra o mesmo durante o período da pandemia de Covid-19. 

O fato foi divulgado pelo próprio vice-prefeito em um grupo de WhatsApp no último final semana, 02 de junho (quinta-feira).

Jackson Douglas afirmou categoricamente estar processando ambos os jornalistas por produzirem FAKE-NEWS contra a sua pessoa.

Jornalista Neuza Brizola a esquerda, vice-prefeito de Caravelas Jackson Douglas ao centro, jornalista Jotta Mendes a direita.

 

Trata-se de uma “jogada suja” para tentar me desmoralizar em virtude da oposição ferrenha que faço ao prefeito Sílvio Ramalho, em parte por conta das constantes denúncias de corrupção, improbidade administrativa, fraudes em licitações, coação e perseguição a servidores públicos”, afirmou o vice-prefeito.

Constam na referida ação com base nos artigos 138 à 140º do código penal, as empresas de publicidade Agência Publicitária RC Comunicação e LF Comunicação.

A reportagem que motivou a abertura de processo penal contra ambos os jornalistas, faz referencia a uma suposta reunião política realizada pelo vice-prefeito Jackson Douglas, aonde o mesmo (segundo Neuza Brizola) estaria expondo jovens ao risco de contagio pelo Covid-19, em virtude da proibição, bem como a orientação da OMS, Organização Mundial de Saúde-para que se evitassem a aglomeração de pessoas em ato públicos ou privados.

Ficou provado mais tarde por publicação em uma rede social postada pelo vice-prefeito, que tal reunião com jovens caravelenses jamais aconteceu de fato.

Pelo menos não na data relatada na matéria da jornalista Neuza Brizola e replicada pelo Repórter Coragem Jotta Mendes. 

 

Versão do vice-prefeito!

O vice-prefeito Jackson Douglas afirmou  em áudio, que a fotografia usada como fonte de informação por Neuza Brizola para produzir (segundo o vice-prefeito), a matéria caluniosa contra a sua pessoa, foi na verdade uma foto tirada em agosto de 2019.

Tratava-se de uma reunião com jovens estudantes para debater e elaborarem um planejamento com o tema: “Valores abusivos do Transporte Escolar”

Sobre os crimes supostamente cometidos pelos jornalistas!

Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

Não é tudo a mesma coisa, não.
  • Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu.
  • A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois anos. Se a acusação virar uma denúncia falsa, que gera uma investigação policial e um monte de custos à justiça, a coisa fica mais grave, e muda de nome.
  • Vira denunciação caluniosa (que é o artigo 339 no Código Penal), e pode dar cadeia por mais tempo: de 2 a 8 anos.
  • Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação.
  • Interessante aqui é que o acusado não precisa estar mentindo.
  • Ele pode ser acusado de difamação mesmo que esteja falando a verdade. Agora, se será condenado ou não… aí vai depender da situação.
  • Por último, a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

Bom, o Portal Opinião Pública irá acompanhar de perto todo o imbróglio do referido processo penal, e em breve teremos mais informações.

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

Olá, WhatsApp do Portal Opinião Pública!