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A Justiça Federal de Brasília (Tribunal Regional da 1ª Região – TRF1) manteve por unanimidade a decisão do Juízo da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA), que determinou que o Google Brasil fornecesse informações sobre mensagens eletrônicas das contas de emails de investigados em processo judicial referente a supostas fraudes em licitações do transporte escolar ocorridas em Itamaraju, Extremo Sul da Bahia. 

Em sua argumentação, a empresa alega que os “dados em questão estão armazenados em território norte americano e, por isso, sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícito a divulgação por pessoa ou entidade provedora de um serviço de comunicação eletrônica dos conteúdos de uma comunicação mantida em armazenamento eletrônico”.

No entanto, o juiz relator, José Alexandre Franco contesta: “ora, o que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território brasileiro, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira. Não vislumbro a ocorrência de patente ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão impugnada, que se possa amparar o alegado direito líquido e certo do impetrante”, afirmou.

Segundo o magistrado, “a simples transmissão de dados, resguardado seu conteúdo, entre as entidades pertencentes ao mesmo grupo empresarial, com a exclusiva finalidade de entrega à autoridade judiciária competente, no caso a brasileira, não tem o condão de sequer arranhar a soberania do Estado estrangeiro. A quebra do sigilo dos dados requeridos é sabidamente medida de suma importância para a elucidação de crimes cometidos em território brasileiro por brasileiros”.

O processo aconteceu porque o Ministério Público Federal (MPF) requereu abertura de inquérito civil com a finalidade de apurar irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar pelo município de Itamaraju (BA). Segundo o MPF “evidenciadas práticas ilícitas nas contratações em comento, dentre elas: direcionamento de certame licitatório, aumento injustificado de valores dos contratos: superfaturamento”. A Justiça Federal determinou ainda o pagamento de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da empresa Google.

Nossa equipe não teve acesso ao período a que se refere a investigação e os nomes dos envolvidos

Por: Opinião Pública/ Da Redação/ Fonte/ Portal Siga a Notícia/

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