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Justiça: Ministério Público (MPBA) entra na Justiça e pede anulação da eleição de Jonatas Santos para a presidência da Câmara de Teixeira de Freitas e demais vereadores da mesa diretora.

 

Ministério Público do Estado da Bahia

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal para contestar a eleição da Mesa Diretora realizada em 24 de fevereiro de 2026, que escolheu a chapa liderada pelo vereador Jonatas dos Santos para o biênio 2027/2028.

 

 

Conforme o documento divulgado pela Promotoria, a ação de número 8003987-90.2026.8.05.0256 foi apresentada em 3 de junho de 2026 e questiona a realização do pleito com quase um ano de antecedência em relação ao início do mandato.

 

O Ministério Público sustenta que a antecipação da eleição contraria o princípio da contemporaneidade, segundo o qual a escolha dos dirigentes do Legislativo deve ocorrer em período próximo ao início do exercício das respectivas funções.

O que o Ministério Público questiona?

 

MESA DIRETORA: Jonatas dos Santos (Presidente) Joris Bento Xavier (Vice-Presidente) Simara Rodrigues Soares (2º Vice-Presidente) Marcelo Santos Teixeira (1º Secretário) João Alves de Alcântara Filho (2º Secretário)

 

Na ação, o MP-BA argumenta que a eleição foi realizada com chapa única e recondução integral da composição então vigente da Mesa Diretora. Para a Promotoria, esse cenário pode comprometer a renovação da vontade política dos vereadores e antecipar a definição das forças políticas que conduzirão o Legislativo no período seguinte.

O documento também questiona a interpretação do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda nº 18/2025, que teria permitido a realização antecipada do pleito.

Segundo a argumentação ministerial, a escolha da Mesa Diretora deve observar os princípios republicano e democrático, além de assegurar a periodicidade dos mandatos e a contemporaneidade da eleição.

 

MP-BA cita entendimento do Supremo Tribunal Federal

 

 

Para fundamentar o pedido, o Ministério Público menciona decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições antecipadas para Mesas Diretoras de casas legislativas.

Entre os precedentes citados estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7350/TO e 7734/SE. De acordo com o documento, esses julgamentos sustentam a necessidade de que eleições para o segundo biênio ocorram em período próximo ao início do mandato correspondente.

Com base nesses argumentos, a Promotoria pede que a Justiça suspenda os efeitos da eleição realizada em 24 de fevereiro, declare sua nulidade e determine a realização de um novo pleito, respeitando os parâmetros estabelecidos pelo STF.

O MP-BA também solicita que futuras eleições da Mesa Diretora observem os princípios da periodicidade, alternância e contemporaneidade.

 

Quatorze vereadores ratificam a eleição

 

 

Em meio à discussão judicial, uma ata de reunião extraordinária da Câmara Municipal, datada de 5 de outubro de 2026, registra que 14 vereadores votaram unanimemente pela ratificação e convalidação da eleição realizada em fevereiro.

O documento reafirma o apoio à chapa liderada por Jonatas dos Santos para o biênio 2027/2028 e informa que a decisão seria apresentada no processo judicial, com pedido de extinção da ação sob o argumento de perda superveniente do objeto.

A iniciativa representa o posicionamento dos parlamentares que participaram da reunião. Entretanto, a ratificação aprovada pela Câmara não significa, por si só, que a controvérsia tenha sido encerrada ou que os argumentos do Ministério Público tenham sido afastados judicialmente.

Qual será o desfecho?

A disputa envolve a interpretação das regras que disciplinam a eleição da Mesa Diretora e os limites temporais para a escolha dos dirigentes do Legislativo municipal.

De um lado, o Ministério Público busca a anulação do pleito com base nos princípios constitucionais e na jurisprudência do STF. De outro, a ata de outubro registra a decisão dos vereadores de reafirmar a validade da eleição.

 

O desfecho dependerá da análise judicial dos argumentos apresentados pelas partes.

Observação jornalística: esta matéria foi elaborada com base no texto atribuído ao Ministério Público da Bahia e na ata da reunião extraordinária fornecida para análise. Não foi realizada, nesta resposta, consulta direta aos autos para confirmar eventuais decisões posteriores da Justiça.

Fonte: José Dutra de Lima Júnior / IMPRENSA – CECOM – MPBA

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