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Gestor ainda foi multado em R$ 72 mil reais.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia rejeitou na tarde da última quarta-feira, dia 27 de novembro, as contas da Prefeitura de Itamaraju, referentes ao exercício de 2018. Com base no parecer o prefeito Marcelo Angênica (PSDB) extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, e por não ter comprovado o recolhimento de multa da sua responsabilidade.

O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o gestor em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi aplicada uma multa de R$4 mil pelas demais irregularidades achadas no relatório. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$70.254.281,86, representando o percentual de 56,13% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação à multa, o gestor não comprovou o recolhimento de penalidade aplicada nos autos do Processos TCM nº 72075-17, no valor de R$1 mil. O prefeito pode entrar com recurso contra a decisão.

 

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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