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Homicídio no “Texas BBQ”: Justiça decreta prisão preventiva do jornalista Ary Vieira e corrige erro da investigação no homicídio qualificado de Thiago Guerra.

 

A Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas decretou, nesta segunda-feira (13), a prisão preventiva de Ariomar Vieira dos Santos, conhecido como “Ary”, acusado pelo homicídio qualificado de Thiago Guerra Correia e porte ilegal de arma de fogo.

A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Vargas Quinamo, atendeu à representação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e afirmou, de forma categórica, que a liberdade do réu representa um risco concreto à ordem pública.

O crime ocorreu na noite de 28 de fevereiro de 2026, por volta das 23h, no estabelecimento comercial “Texas BBQ”, localizado no pátio do Posto Cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral, no Centro da cidade. Segundo a denúncia, Ary, conduzindo uma Toyota Hilux e acompanhado de sua companheira, Faiyane Ferreira Bonjardim, parou em frente ao bar onde a vítima se encontrava e realizou repetidos lampejos de farol — o popular “jogo de luz” —, conduta descrita pelo MP como uma clara provocação.

 

 

A correção de rota da Justiça

Um ponto central da decisão judicial é a correção de um equívoco cometido durante a fase de inquérito policial. A autoridade policial, ao concluir a investigação, reconheceu a tese de legítima defesa e imputou a Ary Vieira apenas o crime de porte ilegal de arma, encaminhando o caso para uma Vara Criminal comum.

O juiz Gustavo Vargas Quinamo, no entanto, foi enfático ao afirmar que o delegado extrapolou suas atribuições. Ele destacou que a competência para julgar crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, por força da Constituição Federal, e que a discussão sobre a legítima defesa é uma questão de mérito, que deve ser decidida pelo Poder Judiciário e, em última instância, pelo Conselho de Sentença. Com essa fundamentação, o magistrado determinou a remessa dos autos ao juízo correto e recebeu a denúncia do MP.

A crueldade do crime: 9 tiros e atropelamento

A decisão judicial revela detalhes de extrema violência que fundamentam a gravidade do caso. Segundo a acusação, Ary efetuou nove disparos de arma de fogo contra Thiago Guerra Correia, sendo:

· 4 tiros na face;
· 3 no pescoço;
· 2 no tórax.

 

A perícia (laudo de necrópsia nº 2026 08 PM 000881-01) apontou que a vítima morreu em decorrência de um choque hipovolêmico, causado pela lesão de vasos de grande calibre. O juiz destacou que os disparos foram realizados em via pública, no pátio de um posto de combustíveis e em direção a um bar com frequentadores, caracterizando o emprego de um meio que podia resultar em perigo comum, o que qualifica o homicídio.

Crucialmente, a decisão narra que, após efetuar os disparos e já com a vítima caída e indefesa no chão, Ary fugiu do local com seu veículo e a atropelou. O acusado só se apresentou à autoridade policial no dia seguinte.

Fundamentos da prisão preventiva

O magistrado fundamentou a decretação da prisão preventiva com base em dois pilares:

1. Garantia da ordem pública: A decisão cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que a periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi brutal e pelo desprezo à vida humana, justifica a segregação para evitar a reiteração delitiva e preservar a credibilidade das instituições.

2. Assegurar a aplicação da lei penal: A fuga do local do crime, seguida de apresentação apenas no dia seguinte, foi considerada um indicativo de risco de evasão, demonstrando a intenção inicial de se subtrair da responsabilização imediata.

O juiz também rebateu a possível alegação de condições pessoais favoráveis (como primariedade e residência fixa), afirmando que elas não têm o condão de, por si só, afastar a prisão quando estão presentes os requisitos legais. O pedido de substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão foi considerado inviável.

Próximos passos

Com a decisão, foi expedido o mandado de prisão contra Ariomar Vieira dos Santos, que deverá ser cumprido pela Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas. O processo, agora em sigilo até o cumprimento da prisão, terá seu curso na Vara do Júri. O réu será citado e terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia. O mérito da acusação, incluindo a tese de legítima defesa, será apreciado pelo Tribunal do Júri, que decidirá soberanamente sobre a culpa ou inocência do acusado.

 

Fonte: Liberdade News

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