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O Governo do Estado atualizou o decreto nº 19.586, que determina medidas de prevenção à Covid-19 na Bahia. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas.

A parte festiva desses eventos não está permitida. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do último sábado, dia 05 de dezembro.

Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.

Na última quarta-feira, dia 02 de dezembro, o Governo do Estado da Bahia já havia prorrogado o decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada.

O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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