Compartilhem essa reportagem!

A prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, sob o comando do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo, está entre as 11 prefeituras que tiveram as suas contas analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-BA-, referente ao exercício fiscal do ano de 2021.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada desta quinta-feira (15/12), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de onze prefeituras baianas, entre elas a de Teixeira de Freitas.

Dono de um perfil preocupado com os gastos, e acima de tudo com a transparência e uso consciente dos recursos públicos, Marcelo Belitardo, iniciou a sua gestão tendo o difícil desafio de arrumar as contas e tampar os rombos deixados pela gestão anterior.

Em contra partida, o gestor mesmo diante das dificuldades financeiras, conseguiu investir em obras de infraestrutura, saúde e educação já no seu primeiro ano de gestão; e continua em ritmo acelerado para tantas outras nas mesmas áreas. Tudo isso sem comprometer as finanças públicas.

Gestão Transparente! 

Pelo TCM-BA foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Adustina, da responsabilidade do prefeito Paulo Sérgio Oliveira dos Santos; de Alcobaça, Givaldo Muniz; de Barra do Mendes, Antônio Barreto de Oliveira; de Correntina, Nilson José Rodrigues; de Itagimirim, Luiz Carlos Júnior Silva de Oliveira; de Iuiú, Reinaldo Barbosa Góes; de Lajedinho, Antônio Mário Lima Silva; de Nova Redenção, Guilma Rita de Cássia Gottschall da Silva Soares; de Santa Maria da Vitória, de Antônio Elson Marques da Silva; de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso e de Teixeira de Freitas, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo.

Rejeição — Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Jussiape, município localizado no centro do estado. De responsabilidade do prefeito Eder Jakes Souza Aguiar, as contas tiveram o mérito comprometido em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores.

Além disso, o conselheiro relator Fernando Vita indicou o cometimento de outras irregularidades, como o déficit na execução orçamentária e a baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

Cabe recurso das decisões.

Clique aqui para entrar em contato com o Opinião Pública!