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Pelo jeito muita coisa ainda tem pra acontecer até as eleições municipais de 2020, à serem realizadas no próximo dia 15 de novembro.

Isso porque ex-prefeito João Bosco Bittencourt (PT), que no último dia 16 de setembro, em convenção do Partido dos Trabalhadores-(PT), lançou sua candidatura à prefeito de Teixeira de Freitas-BA.

Ao mesmo passo o ex-prefeito também ajuizou duas ações civis anulatórias no TJBA-Comarca de Salvador-BA, tendo como réus a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e o Estado da Bahia, e Tribunal de Contas dos Municípios.

Na prática as ações visam anular tanto os pareceres prévios do TCM, quanto o julgamento das contas referentes aos exercícios financeiros de 2014 e 2016 da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, que teriam tornado João Bosco inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. As duas ações foram ajuizadas, respectivamente, na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e a outra na 8ª Vara da Fazenda Pública da capital.

João Bosco entra com liminar na Justiça e vence a primeira fase do jogo!

Em ambas as ações, o ex-prefeito solicitou o deferimento de liminar para o fim de suspender de imediato os efeitos do julgamento feito pela Câmara de Vereadores, que com base em julgamento político e parecer prévio do Tribunal de Contas-TCM, rejeitou as contas dos exercícios fiscais de 2014 e de 2016 do ex-prefeito.

O juiz de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador-BA, deferiu a tutela de urgência à favor de João Bosco.

Ou seja! O julgamento feito pela Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, que rejeitou as contas pública de 2016, encontra-se, liminarmente suspenso.

Ou seja! Sem efeito legal. Sendo assim a eventual inelegibilidade do ex-prefeito, em razão da rejeição de suas contas de 2016, não poderá ser decretada, e por tanto João Bosco estaria no momento apto a registrar sua candidatura à prefeito de Teixeira de Freitas.

Mas ainda falta a tutela! Segunda fase do jogo! 

João Bosco ainda precisa obter na Justiça baiana a tutela de urgência na outra ação anulatória que segue em curso na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador-BA, e assim ficar livre de qualquer impedimento ao registro de sua candidatura junto ao TRE-Tribunal Regional Eleitoral.

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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