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O juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, da 112ª Zona Eleitoral, determinou busca e apreensão nos endereços do prefeito e pré-candidato a reeleição de Alcobaça, Leonardo Coelho Brito, conhecido como Léo Brito, e seu pré-candidato a vice, Dr. Pedro Chicon. Isso porque o PSD (Partido Social Democrático) e seu diretório municipal em Alcobaça realizaram, no 29 de agosto, um evento político sob o argumento de “Prestação de Contas” do prefeito, mas que acabou parando na Justiça Eleitoral.

Trata-se de Ação Cautelar proposta pela Comissão Provisória do PROS de Alcobaça em face Brito, Muniz, além do Posto de Gasolina São José. O prefeito e o pré-candidato a vice, que até pouco tempo eram inimigos políticos, segundo a denúncia, desfilaram pelas ruas de Alcobaça, em carreata e passeata, após realização de um suposto comício na Pousada Praia do Farol.

O que deveria ser uma audiência pública para prestação de contas, segundo a denúncia, se tornou um grande evento político, que culminou com a oficialização de Chicon pré-candidato a vice-prefeito. 

Além dos problemas relacionados à aglomeração durante a pandemia, a denúncia dá conta de que durante o evento, os acusados “promoveram carreta, distribuindo entre os eleitores vales de combustível em valor exorbitante para participação de carreata”.

“Argumentam, em apertada síntese, que os requeridos, ainda, promoveram distribuição de 1.000 exemplares de revista com clara conotação eleitoral e de frascos de álcool em gel com slogan da sua campanha ‘#deixaohomemtrabalhar’.

Requerem antecipação dos efeito da tutela postulada para determinar, em caráter liminar, a busca e apreensão de exemplares da revista, dos exemplares de fracos de álcool em gel adesivados com slogam de campanha dos requeridos, dos cupons distribuídos para abastecimentos de veículos. Instruíram a iniciam com diversos vídeos, áudios e imagens do evento e dos itens supostamente distribuídos”, consta na denúncia. 

Diante dos fatos narrados, a Justiça determinou busca e apreensão no endereço do prefeito e do pré-candidato a vice “a fim de recolher todos os exemplares da revista acostada à inicial, identificada pela capa “NOSSA CIDADE, DESENVOLVIMENTO, EMPREGO, RENDA E AÇÃO SOCIAL. ESSA É A NOSSA ALCOBAÇA”, com 42 páginas, e 1.000 tiragem por meio do CNPJ de nº 15.718.735/0001-

22″, além do seguinte: “b) a realização de BUSCA E APREENSÃO no endereço do 1º e 2º requerido, a fim de recolher todos os exemplares de frascos de álcool em gel adesivados com slogam “#deixaohomemtrabalhar”;

c) a realização de BUSCA E APREENSÃO no endereço do do posto de combustível requerido, a fim de recolher:

c.1. Todos os cupons distribuídos pelos requeridos para abastecimento dos veículos (carros e motos) que participaram da carreata ocorrida no dia 30/08/2020 (domingo);

c.2 Cópia do sistema de câmera de segurança, eventualmente existente, do dia do evento (30/08/2020);

c.3 Todas as notas fiscais do dia 30/08/2020 (domingo) e dos últimos 10(dez) dias, para fins de averiguação de eventual anormalidade do abastecimento;

c.4 Cópia do sistema de contabilidade dos caixas da empresa requerida, físico ou eletrônico, do dia 30/08/2020
(domingo) e dos últimos 10(dez) dias;

c.5 Cópia do relatório de amostra diária de combustível do dia 30/08/2020, e dos últimos 10(dez) dias

d) a intimação 1º e 2º requeridos para que recolham e retirem de circulação a aludida revista e os frascos de álcool em gel com slogan #deixaohomemtrabalhar, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Entenda o caso na matéria:

Alcobaça: PSD e prefeito Léo Brito transformam prestação de contas em comício do 55 e desafiam a legislação eleitoral.

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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