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Na última semana, portais de notícias noticiaram supostas irregularidades de âmbito trabalhista, relacionadas a empresa LN Serviços e Empreendimentos Ltda, que é responsável pelo contrato de prestação de serviço de transporte escolar no município de Itamaraju extremo sul do estado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho a empresa LN não procederia o registro de seus funcionários nas respectivas carteiras de trabalho.

Nossa equipe de reportagem foi apurar o caso e encontrou uma situação diferente da retratada pelo MPT, na Ação Civil que aponta diversas irregularidades supostamente cometidas pela referida empresa. 

Segundo argumentou a empresa LN Serviços e Empreendimentos Ltda, é legal e permitida, a subcontratação ou seja (terceirização) de parte do serviço licitado (transporte escolar) e essa (terceirização) por si só não acarretaria vínculo trabalhista, não necessitando de registro na carteira de trabalho, tendo em vista, não se tratar de relação trabalhista.

No presente caso, verificou-se que a LN Serviços e Empreendimentos Ltda, de fato subcontratou (terceirizou) parte do serviço de transporte escolar no município de Itamaraju-BA.

Devidamente autorizada pelo artigo 72 da Lei de Licitações, que estabelece que “o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento…”.

Analisando a situação atual do mercado de transporte escolar, verifica-se que grande parte das empresas que trabalham com serviço de transporte, optam por utilizar os serviços de terceirizado em parte do contrato, pois, a prestação de serviço de transporte não há que se ter da parte do contratado a totalidade da propriedade dos veículos que executam o serviço.

A terceirização é permitida não só no âmbito da iniciativa privada como junto à Administração Pública. O contrato possui natureza empresarial administrativa com efeitos civis.

Trata-se da terceirização pessoal ou de serviços completamente permitido pela nova legislação, Lei n° 13.429/2017 e no caso pela Lei das Licitações (8.666/93).

Nossa reportagem em pesquisa aos órgãos oficiais, verificou que a empresa LN tem em seus quadros mais de três dezenas de funcionários registrados, estes em sua maioria motoristas diretamente ligados a empresa. Também constatou que a LN possui 41 veículos automotores de sua propriedade.

É razoável dizer que, diferentemente do alegado pelo MPT, não há vínculo de emprego entre os prestadores de serviço terceirizados (subcontratados) e a empresa LN.

Denuncismo eleitoral! 

Por outro lado, com a aproximação das eleições municipais, o município de Itamaraju vive um clima aflorado em sua política local, o que tem contribuído para uma verdadeira onda de denuncismo por parte de grupos políticos de oposição ao atual gestor municipal, o médico Dr. Marcelo Angenica.

Empresa de Fachada?

Outro ponto, amplamente noticiado pela imprensa, seria de que a empresa LN, seria de “fachada”.

Nossa equipe de reportagem deslocou-se até o município de Santaluz que fica localizado na região sisaleira da Bahia e constatou que no local indicado funciona, de fato, a sede da empresa LN Serviços e Empreendimentos Ltda.

Em horário comercial a empresa encontrava-se aberta e fomos atendidos por um dos funcionários o senhor José Renato Ferreira que se apresentou como gerente geral e nos mostrou a sede administrativa contendo oito colaboradores no total.

Ademais, em uma rápida pesquisa, constatou-se que a empresa LN atua no ramo desde o ano de 2014 tendo firmado vários contratos de prestação de serviço bem como execução obras com entes públicos e privados.

Em contato com a assessoria jurídica da empresa LN, a mesma limitou-se a dizer que

Está tomado as medidas jurídicas cabíveis com relação a decisão interlocutória tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho, afim de restabelecer a verdade dos fatos e fazer verdadeiramente justiça, para permitir que uma empresa séria, que é o sustento de vários pais e mães de famílias, não possa ter sua imagem maculada”.

 

“MPT é um entrave para crescimento do país!”, afirma Presidente da República

O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PSL), já acusou o Ministério Público do Trabalho (MPT) de ser um entrave para o crescimento do país.
O Presidente acusou o Ministério Público do Trabalho de obstruir a economia, e que a atuação de procuradores do Trabalho impede o país de “ir para frente”.
Bolsonaro também criticou o MPT usando como referência uma conversa que teve com o dono de uma propriedade rural da cidade de Catanduva (SP).  
“Conversei com um piscicultor agora há pouco aqui sobre as dificuldades, imposto, energia cara e licença ambiental. Um país que tem um Ministério Público do Trabalho atrapalhando não tem como ir para frente”, completou.
Em outro momento o Presidente também disse que:
“Outra coisa, o Ministério Público do Trabalho, pelo amor de Deus, se tiver clima, a gente resolve esse problema. Não dá mais para continuar [com] quem produz sendo vítima de ações de uma minoria, mas uma minoria atuante.” 
Segundo o Presidente, o MPT “não é um batalhão de infantaria, cada um faz o que bem entende”. “Ser patrão é um tormento no Brasil”, afirmou.

 

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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