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Segundo o portal de notícias Visão 360º, as estradas vicinais no município de Caravelas-BA, estão em péssimo estado de conservação, o que dificulta até o escoamento da produção agrícola do município.

Difícil acreditar que em quase quatro anos de gestão do prefeito Sílvio Ramalho tenham sido contratados R$ 5,2 milhões em obras de recuperação e manutenção das estradas rurais e vicinais. De 2017 até maio de 2020, foram pagos às empresas contratadas R$ 3.875.943,90.

 

Nesse valor está incluído, além do patrolamento das estradas, também o cascalhamento. No entanto, há anos as estradas rurais e vicinais do município não recebem uma camada de cascalho, o que tem causado atolamentos e dificuldades para os motoristas em épocas de chuva.

Prefeito de Caravelas-BA, Sílvio Ramalho

 

Além dos valores dos contratos, a quantidade prevista de material a ser usado para a dita manutenção desseas estradas. Só de cascalho, que não se vê nas estradas caravelenses, daria 900 quilômetros. Para ilustrar a quantidade absurda, sendo possível cascalhar uma estrada de Caravelas até o Rio de Janeiro.

Empresas

Três empresas, todas de outros municípios, venceram os processos licitatórios para a manutenção e recuperação de estradas rurais e vicinais de Caravelas: A.E Construtora Ltda, de Itamaraju, e Fontoura Pontes Transportes e Garcia e Leles, ambas de Mucuri.

A A.E. Construtora Ltda recebeu um total de R$ 698.000 (R$ 598.467 em 2017 e R$ 99.953 em 2018). A Fontoura Pontes Transportes recebeu um total de R$ 2.543.033,34 (R$ 1.226.245,86 em 2018, R$ 1.162.797,08 em 2019 e R$ 153.990,40 em 2020). Já a Garcia & Leles Construção Ltda recebeu, nos 5 primeiros meses de 2020, R$ 634.489,62.

Processos licitatórios

Em janeiro de 2017, foi realizada a licitação CP001-2017, na modalidade de concorrência pública, por empreitada do tipo menor preço por lote, destinada à contratação de empresas de engenharia para obras de engenharia em reformas, construção e adaptação de prédios, logradouros e espaços municipais.

A empresa A.E Construtora venceu o lote 2, relativo a obras de terraplanagem e manutenção das ruas e estradas vicinais, no valor de R$ 718.523,83 e contrato válido por um ano.

O contrato de 2018 previa a manutenção e recuperação de 310 quilômetros de estradas vicinais. Em 2019, estava prevista a pavimentação e recuperação de 324,26 quilômetros de estradas vicinais rurais e de 38 quilômetros de vias urbanas não pavimentadas. Essas mesmas extensões estão previstas no contrato de 2020.

Em janeiro de 2018, foi realizado o processo licitatório CP 001-2018, por empreitada do tipo menor preço global (quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total). A vencedora da licitação foi a empresa Fontoura Pontes Transportes Ltda, e o valor do contrato, com validade de um ano, foi de R$ 1.330.779,60, praticamente o dobro do valor do ano anterior.

No edital dessa licitação, o memorial descritivo do edital previa a recuperação e manutenção de 310,76 km de estradas vicinais nos trechos mais críticos das mesmas, compreendendo os serviços de terraplanagem.

Em dezembro de 2019, foi realizada outra licitação para contratação de empresa para realização de obras de recuperação e manutenção de estradas vicinais e rurais. O processo licitatório TP 004-2019, também por empreitada do tipo menor preço global, foi vencido pela Fontoura Pontes Transportes e teve valor de R$ 1.450.000,00.

O contrato, com validade de um ano, previa a necessidade de recuperação e manutenção de 324,26 km de estradas vicinais rurais e 38 km de vias urbanas não pavimentadas.

Em fevereiro de 2020, foi realizado o processo licitatório TP 009-2020, também por empreitada do tipo menor preço global, vencido pela empresa Garcia & Leles, no valor de R$ 1.770.780,17. Assim como a licitação anterior, o contrato também prevê a recuperação e manutenção de 324,26 km de estradas vicinais rurais e 38 km de vias urbanas não pavimentadas.

Apesar de os serviços contratados nas licitações de 2019 e 2020 serem praticamente idênticos, o valor do contrato subiu R$ 320.780,00 de um ano para o outro, um aumento injustificado de 22,1%.

Fonte: Portal Visão 360º

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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