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O vereador Arnaldinho “Arnaldo Ribeiro” do PDT conseguiu liminarmente impedir que o Projeto de Lei nº 08/2020, que tramitava na Câmara de Vereadores do município de Teixeira de Freitas-BA, seguisse adiante e fosse eventualmente colocado para votação pela mesa diretora da casa.

Vereador Arnaldinho “Arnaldo Ribeiro” do PDT

O referido projeto de lei na verdade tratava-se de uma manobra politica do Prefeito Temoteo Alves de Brito-PP-, para tentar apaziguar os moradores da Rua do Pó no bairro Monte Castelo, que tiveram suas casas danificadas durante a execução de obras do PAC 2, e que atingiu cerca de 32 famílias, segundo afirmaram alguns analistas políticos nos bastidores.

O Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal pretendia autorizar a doação em definitivo de terrenos do município para reassentamento e/ou indenização a pessoas atingidas pelo Programa de Saneamento Básico da Bacia do rio Itanhém – PAC2, sob a justificativa de “solução viável a resolver a questão social” para beneficiários do aluguel social.

O local escolhido por Temoteo Brito para implantar a tal “manobra politica” seria uma área pública localizada no LOTEAMENTO NANUQUE, que estava reservada para a construção de escola, posto de saúde e área de lazer (praça) para os moradores do referido loteamento, e que segundo a AÇÃO POPULAR, a tentativa do prefeito Temoteo Brito, estaria em total desacordo com os mais de mil lotes vendidos com projeção total de 3.396 lotes.

Na AÇÃO POPULAR de Nº 8001790-75.2020.8.05.0256 impetrada na 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA, os requerentes afirmam que a ação dos Requeridos (Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal) violam a lei orçamentária (tredestinação ilícita) e o período eleitoral; além de direitos básicos, constitucionais dos moradores do loteamento Nanuque, como educação, saúde e lazer, haja vista que referidos benefícios estão inseridos e registrados no loteamento, na área incluída do projeto em questão.

Sendo assim o Juiz de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA, Dr. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, decidiu pela suspensão imediata (retirada de pauta) do Projeto de Lei nº 08/2020 junto a Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, que seria apreciado e votado em sessão extraordinária à ser realizada nesta quinta-feira, 30 de Julho, às 09:00h da manhã.

Diante do exposto e por tudo que consta nos autos, com amparo no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência requerida e determino aos Requeridos que suspendam, de imediato, o Projeto de Lei nº 08/2020, até ulterior deliberação deste Juízo, e até que sejam obedecidas todas as formalidades legais, inclusive com a participação da coletividade residente na localidade – Loteamento Nanuque, e, essencialmente, com a intervenção ( fiscalização/intermediação) do Ministério Público, sob pena de multa diária que arbitro em R$5.000,00 ( cinco mil reais) além das demais cominações legais cabíveis, inclusive, responderem por crime de desobediência.
Citem-se os requeridos, para que tomem conhecimento dos termos da ação, e a contestem, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão, constando em cada mandado as advertências legais e que o processo terá o rito ordinário, intimando-os ainda da presente decisão.
Intimem-se e Cumpra-se, com urgência.

Teixeira de Freitas,BA. 29 de julho de 2020

RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
Juiz de Direito

 

Leia a decisão da Justiça na integra! (Clique no link)

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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