O prefeito e candidato à reeleição na cidade de Mucuri, Robertinho, conquistou uma vitória significativa no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nesta terça-feira, 18 de setembro.
O tribunal decidiu revogar a sentença proferida pelo juiz eleitoral local, que havia imposto restrições à divulgação de obras e serviços públicos nas redes sociais do candidato. O desembargador eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho argumentou que a divulgação de conteúdo de promoção pessoal em perfis privados não configura conduta vedada, conforme já estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente, reconhecendo que a divulgação de obras públicas nas redes sociais não infringe as normas eleitorais. Em contato com a defesa de Robertinho e Vanderlei, eles disseram que “isso se deu porque a decisão de 1º Grau violou frontalmente matéria já pacificada pelo TSE e aplicada por diversos TREs, sobretudo pelo TRE-BA”.
Por fim disseram que “a decisão do TRE seguiu os ditames de Justiça e devolveu o equilíbrio ao processo eleitoral mucuriense, evitando que decisões emanadas do Poder Judiciário fossem utilizadas como propaganda eleitoral”.
Essa decisão é vista como um passo importante para garantir a equidade no processo eleitoral em Mucuri, evitando que decisões judiciais sejam utilizadas como propaganda eleitoral.
Fonte: /Liberdadenews
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