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Na manhã desta segunda-feira, dia 12 de outubro-(feriado), as redes sociais foram surpreendidas pela veiculação de um vídeo-viral, onde um colaborador do atual prefeito Temoteo Alves de Brito (PP), ou “Timinha” para os mais íntimos, distribuía presentes à crianças e moradores do bairro Liberdade II, mesmo diante da proibição do atual ordenamento jurídico e legislação eleitoral eleitoral vigente, que em tese veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano eleitoral.

“Sendo que as exceções admitidas contemplam apenas os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou, ainda, de programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária anterior, o que não é o caso”, presente no vídeo.

No referido video o cinegrafista, que também é presidente de associação de bairro, identificado como “Jurandir” do Vila Vargas, questiona Drº Marcus Aurelius Sampaio, que é o Juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de Teixeira de Freitas-BA, acerca da licitude dessa ação de distribuição de presentes a moradores da periferia.

“Cadê o senhor Dr Marcus Aurelius?”, questiona Jurandir do Vila Vargas.

Marcus Aurelius Sampaio, Juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),

Nas imagens e segundo informações, alguns servidores públicos da prefeitura, estavam na ação de distribuição dos “presentes”.

Vale a pena registrar que para o TSE, o “abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários, incluindo neste conceito quando a própria relação de hierarquia na estrutura da administração pública é colocada como forma de coagir servidores a aderir a esta ou aquela candidatura.

Caso seja oferecida denúncia contra Temoteo Brito PP por supostos crimes eleitoral, ou abuso de Poder Econômico e Politico, nesse caso, a competência para processar e julgar o ato de improbidade não será apenas da Justiça Eleitoral, mas também da Justiça comum.

No caso para a distribuição dos tais presentes, foi utilizado o servidor público, Natal Roberto Cardoso Moreno, que é Diretor de Departamento de Prevenção Criminal, na prefeitura de Teixeira de Freitas-BA. que é proprietário do veiculo Hilux de cor branca placa NZNJ78, flagrado nas imagens.

 

A circunstância de os fatos narrados em investigação judicial na Justiça Eleitoral configurarem, em tese, improbidade administrativa não obsta a competência dessa Justiça especializada para apuração dos eventuais ilícitos eleitorais (condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade),

 

Assista o video na integra!

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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