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Vereda: A pré candidata a vereadora pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e servidora pública municipal ocupante do cargo de enfermeira, ANA MEIRE SILVA DOS SANTOS, sofreu representação junto ao Ministério Público Eleitoral da Comarca de Itanhém/BA por utilizar de espaço público, em plena horário de funcionamento, para fazer uma filmagem de cunho eleitoral com repercussão em suas redes sociais, a filmagem da pré candidata teria ocorrido nas dependências do Posto de Saúde Idalina da Rocha Nonato, localizado na Rua Professor Tertuliano Pereira de Queiróz, s/n, na sede do município de Vereda.

Na filmagem, a pré candidata a vereadora inicia “Olá pessoal, meu nome é Ana Meire, sou enfermeira de saúde da família do PSF Idalina, Vereda Bahia, tudo bom? Hoje estou aqui para mostrar a vocês a tão famosa peça que estava faltando na máquina de álcool em gel, por causa dessa peça eles falaram mal em todas as redes sociais, inclusive em live por aí, quero perguntar uma coisa para você usuário do SUS, para você brasileiro, será que é realmente preocupação com a saúde pública ou é questão política? Eu deixo para você responder…” Mais à frente volta a afirmar, “Quero dizer a você, você que está fazendo aí as lives, fale dos nossos serviços, fale do que a gente tem para ofertar para nossos usuários do SUS…” e conclui, Agora quero dizer a você, não é desafio não, me convide para uma live dessa, eu vou fazer igual Sidney Magal, Me chama que eu vou, não tenho medo, você sabe porque eu não tenho medo? E encerra, “Quer que eu vá até a live levar propostas?

A fala da pré candidata a vereadora se referia a live denominada programa A Voz do Povo transmitida pelas redes sociais e que tem como um dos apresentadores o pré candidato a prefeito de Vereda, Manrick Teixeira (PP), adversário político do partido da pré candidata que é presidido em âmbito municipal por FLAVIO BORGES DE ANDRADE NETO, o popular Sargento Flávio atual vice prefeito de Vereda e apoiador declarado do ex-prefeito municipal, ADALBERTO DA ROCHA NONATO (DEM) que recentemente teve os bens bloqueados pela Justiça Federal, através de decisão do Dr. Felipo Lívio Lemos Luz, por ocasião de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal que acusa o ex-prefeito de pertencer a uma organização criminosa derivada da associação de políticos, empresários, e servidores públicos que agiu durante vários anos objetivando a apropriação de recursos públicos no que ficou conhecido como OPERAÇÃO SANGUESSUGA.

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Estranhamente a denúncia “notícia crime” protocolada na sede da Polícia Federal em Porto Seguro contra o ex-prefeito Adalberto, partiram dos então vereadores do município a época, ISABEL BORGES SILVA e FLAVIO BORGES DE ANDRADE NETO, o Sargento Flávio, hoje vice prefeito e apoiador de primeira hora de Adalberto Nonato.

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Deturpação de Fatos

A pré candidata a vereadora, conforme petição, também teria deturpado os fatos, tendo em vista que na live apresentada pelo pré candidato Manrick o mesmo não teceu critica a atuação dos profissionais de saúde do município, ao invés disso elogiou a postura de todos os profissionais que estariam na linha de frente do combate ao COVID-19.

O que houve de fato, conforme denuncia apresentada, seria que uma cidadã de nome Jesuína Lima ao participar da live A Voz do Povo, que é apresentada ao vivo, teceu uma crítica, com relação ao mal funcionamento de um aparelho de álcool em gel que fica na entrada do posto de saúde, que segundo a cidadã “tinha que procurar um jeito de consertar, porque, não seria correto pegar com a mão um vidro de álcool em gel que todos pegam”.

Na própria postagem na rede social da pré candidata Ana Meire a cidadã Jesuina reafirma os questionamentos, mas, é ignorada pela pré candidata que tenta a todo o custo montar um palanque político/eleitoral dentro do posto de saúde, e responsabilizar o pré candidato Marick, conforme afirma a assessoria jurídica do Partido Progressista de Vereda.

Histórico de militante na política

A pré candidata Ana Meire já possui histórico de disputa politicas eleitorais, em 2012, foi candidata a vereadora no município de Medeiros Neto pelo PT (Partido dos Trabalhadores) que componha a coligação RENOVA MEDEIROS (PRB / PT / PSL / PTN / PR / DEM / PV / PSD / PC do B), na ocasião a enfermeira obteve apenas 62 votos (0,46%) não sendo eleita e figurando entre os 10 candidatos a vereadores menos votados do município.

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Na mesma eleição o esposo da enfermeira, ARMANDO LEAL DO NORTE também do PT disputou o cargo de vice prefeito na chapa encabeçada por DARCI PEREIRA DOS SANTOS, o Darci do Suelen, ambos amagaram uma derrota para NILSON VILAS BOAS COSTA (in memoriam), o Nilson Costa, eleito prefeito na ocasião com expressiva votação.

Nas eleições de 2016, Ana Meire deixou o Partido dos Trabalhadores e migrou para o Partido Social Cristão do município de Medeiros Neto, dessa vez não se lançando candidata a nenhum cargo eletivo.

Atualmente é filiada ao PROS do município de Vereda conforme certidão abaixo:

E vem participando de reuniões políticas encabeçadas pelo pré candidato Adalberto Nonato (DEM) na condição de pré candidata.

Transferência de domicilio eleitoral para Vereda

Outro fato que chamou a atenção da assessoria jurídica do PP é como deu-se a transferência de domicilio eleitoral da pré candidata para o município de Vereda nessas eleições municipais, pois, conforme a assessoria é público e notório que a enfermeira reside em Medeiros Neto e não em Vereda. “Iremos solicitar acesso aos autos de transferência eleitoral para verificar qual documento de comprovação de residência foi utilizado para transferir o domicilio eleitoral” afirmaram os advogados do PP, os doutores Luís Carrilho e Renato Lacerda.

Conduta vedada pela legislação eleitoral

A legislação eleitoral para as eleições de 2020 que têm entre suas principais condutas vedadas, segundo a Resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, a proibição do uso de espaços públicos para pré-candidatos fazerem eventos políticos.

Segundo o que rege a legislação eleitoral, através da sua Resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as condutas ilícitas em campanha eleitoral, no seu Art. 83, está proibido aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

A legislação fala no seu paragrafo I – que está proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; II – está proibido usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Na sua fanpage exibida na data de ontem dia 14 de julho, a pré-candidata fez pronunciamento que assemelhasse a um evento político, transmitido, inclusive pelas redes sociais com alcance ilimitado pela rede mundial de computadores, o posto de saúde é um espaço público do Munícipio, onde coube ao erário público arcar com as despesas de energia elétrica e disposição de toda sua estrutura para manter o pronunciamento da pré candidata que assemelhasse a um evento político.

Para a assessoria jurídica do PP, a conduta de Ana Meire é vedada pela lei. “Utilizar esse espaço para fazer evidentemente campanha, fazer discurso, filmar e usar nas redes sociais dela é infração eleitoral”, explica o advogado.

Segundo o advogado eleitoral, os candidatos não estão impedidos de visitar prédios públicos ou até mesmo trabalhar exercendo suas funções até o prazo de desincompatibilização, só não podem fazer campanha nesses espaços. “A visita a locais públicos é absolutamente permitida. O que a lei proíbe e que configura infração eleitoral é utilizar esse espaço público para fazer campanha eleitoral”, explica. “Se atrapalhou o funcionamento, teve que fazer paralisação do serviço público ou houve aproveitamento para a campanha, é conduta vedada”, acrescenta Dr. Luís Carrilho.”

Segundo o advogado eleitoral, a representação por conduta vedada pela legislação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode gerar, dependendo do caso, cassação do registro de candidatura ou na cassação do diploma e multa, caso o candidato que tenha praticado a irregularidade já tenha sido eleito.

 Nossa equipe de reportagem tentou entrar em contato com a pré candidata Ana Meire, mas, até o fechamento dessa reportagem, o telefone informado só encontrava-se desligado ou fora da área de serviço. Mas o portal encontra-se aberto a qualquer esclarecimento da pré candidata, se houver.

 

Fonte: Zero Hora News

 

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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