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Na prática o anteprojeto dos vereadores Sargento Berg e Agnaldo da Saúde, tem como objetivo alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 996 de 14 de dezembro de 2017, e contemplar com isenção de pagamento de ISS ( Imposto Sobre Serviços) os serviços de inserção de material jornalistico, de propaganda e publicidade realizado por veículos online.

Em reunião interna realizada na Câmara Municipal com os principais representantes de desses veículos onlines, os dois vereadores explicaram que tendo em vista que os veículos de comunicação não virtuais, a exemplo de jornais periódicos, rádios, revistas, televisão dentre outros, se encontram isentos do pagamento de ISSQN, os mesmos estão querendo do prefeito Temoteo Alves de Brito, através do envio de projeto do Poder Executivo, que conceda a mesma isenção aos veículos de comunicação online.

Em síntese, este benefício trará um alívio fiscal aos proprietário de portais onlines, e facilitará a formalização pequenos e médios portais de notícias mais recentes. Muitos desses portais vivem, ou sobrevivem a margem da legalidade, principalmente jornais onlines e blogger.

Por: Opinião Pública/ Da Redação/ Leonildo Feitosa/

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