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A 6ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Veracel Celulose, que possui sede em Eunápolis, a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões pela prática de terceirização ilícita, precarização das relações de trabalho e descaso com o meio ambiente.

De acordo com a decisão judicial, o valor da indenização será revertido para a Instituição Assistencial Beneficente Conceição Macedo (Ibcm). A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ainda cabe recurso da decisão. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Na sentença a juíza da 6ª Vara, Marília Sacramento, destacou que os relatos das testemunhas do processo demonstram, sem dúvidas, uma precarização das relações de trabalho e quebra do princípio equivalente entre os empregados da empresa e aqueles que lá estão lado a lado nas mesmas atividades, trabalhando através de terceirizadas.

A magistrada afirma que “a intermediação de mão de obra, no presente caso, teve o nítido intento de transferir, de maneira fraudulenta e ilegal, atividade de seu próprio fim, quando realiza desdobramento dos serviços do processo produtivo da madeira”.

Além da indenização, a empresa foi condenada a abster-se de utilizar mão de obra terceirizada para prestação de serviços nas atividades de florestamento e reflorestamento em todos os empreendimentos em que há plantações da ré, próprios ou de fomento, e implantar medidas de segurança e de medicina do trabalho.

 

Por: Opinião Pública/ Da Redação/ Fonte: TN/

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