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Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou nesta quinta-feira (13) a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo.

A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro candidato do PSL à Presidência da República.

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência.

Todos os demais ministros do TSE o acompanharam. Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha incentivado o delito, porém o colaborador fui condenado a pagar multa de R$ 10 mil reais, e mais R$ 10 mil em multas diárias caso volte a reincidir no crime.

 

Por: Opinião Pública/ UOL/ Folha de São Paulo. 

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