Salvador, 10 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Quarta Câmara Cível, decidiu favoravelmente ao Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir), suspendendo a liminar que anulava a Segunda Alteração Consolidada do Estatuto Social do consórcio.
A decisão liminar anterior havia sido emitida pelo Juiz Dr Roney Jorge Cunha Moreira da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas e determinava a convocação de uma nova Assembleia Geral para eleição da nova presidência, com base no estatuto anterior. A ação originária foi proposta pelos prefeitos dos municípios de Medeiros Neto Beto Pinto, Itamaraju Marcelo Angênica, Alcobaça Zico de Baiato e Jucuruçu Lili, juntamente com o Prefeito eleito de Caravelas Adauto Ronaldo.
Eles alegaram supostas irregularidades na alteração estatutária promovida pela Assembleia do Consórcio Construir. O Consórcio Construir, representado pelo Prefeito de Vereda Manrick Teixeira, contestou as alegações e recorreu ao Tribunal de Justiça, defendendo a legalidade da alteração e a regularidade dos atos administrativos.
No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Arnaldo Freire Franco, constatou que a convocação foi regular e o edital foi publicado em jornal eletrônico de grande circulação e afixado em local público, cumprindo os prazos estatutários e a ata da assembleia comprovou que a alteração estatutária foi aprovada por maioria absoluta dos consorciados aptos a votar, seguindo as regras previstas e finalizou constatando que a alteração estatutária respeitou os prazos de registro e publicação, garantindo eficácia normativa.
O relator também destacou o perigo de instabilidade administrativa caso a liminar fosse mantida.
Impactos da Decisão
A decisão suspende os efeitos da liminar emitida pela Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, validando a alteração estatutária.
E mais do que isso, a decisão do Tribunal de Justiça aquece os bastidores da política local, tendo em vista a eleição para o comando administrativo do Consórcio Construir pelo próximo biênio. Essa decisão representa um marco na gestão administrativa do Consórcio Construir, reforçando a autonomia dos consórcios públicos e a necessidade de seguir os parâmetros legais e estatutários em suas deliberações.
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