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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/09), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo cidadão Vanderlei Eurico Alves Filho, contra o presidente da Câmara de Teixeira de Freitas, Ronaldo Alves Cordeiro, em razão de irregularidades na contratação direta de empresa para prestação de serviços de “consultoria em gestão de acompanhamento dos processos licitatórios junto a Comissão Permanente de Licitação e no setor de Patrimônio da Câmara”. A contratação foi realizada no exercício de 2019.

Presidente da Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, Ronaldo Cordeiro “Ronaldo Baitakão”.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.800,00, com recursos pessoais, pela não comprovação dos serviços remunerados. Os conselheiros do TCM também aprovaram a aplicação de multa de R$3 mil ao gestor.

Para a relatoria, o serviço não poderia ter sido contratado com inexigibilidade de licitação, vez que o objeto não possui a natureza singular exigida na Lei de Licitações. Além disso, o contrato não apresenta particularidades que possam diferenciar o serviço contratado dos trabalhos administrativos que caracterizam o dia a dia de uma Câmara de Vereadores.

O processo de inexigibilidade também não foi instruído com a justificativa do preço, o que poderia ter sido feito com a remessa de pesquisa de mercado, sem a qual se põe em xeque a economicidade do contrato celebrado no valor total de R$64.800,00. Também não foi indicado um representante da administração para fiscalização do contrato.

Por fim, em relação a dois processos de pagamento, no valor total de R$10.800,00, não se encontrou na documentação que os instrui os comprovantes da efetiva da prestação dos serviços remunerados.

O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia e pela aplicação de multa ao presidente, sugerindo, inclusive, a representação ao Ministério Público de Estado da Bahia “diante dos indícios da prática de infração penal e de ato de improbidade administrativa”.

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas-BA, João Bosco Bittencourt – PT

 

Na mesma sessão, o pleno do TCM julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, por falhas de natureza técnico-formal no 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/15, decorrente do Pregão Presencial nº 063/14.

O contrato tinha por objeto a locação de softwares de informatização, no montante de R$2.201.797,97, tendo como credora a empresa Sonner Sistemas de Informática LTDA. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$3.500,00.

Cabe recurso das duas decisões.

 

Fonte: TCM-Tribunal de Contas dos Municípios/ Neuza Brizola/ 

 

 

Por: Opinião Pública/ Da Redação/

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