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Na sessão desta quarta-feira (09/08), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares, para fins de registro, os atos decorrentes de concurso público realizado pela Prefeitura de Lajedão, sob a responsabilidade do ex-prefeito Humberto Carvalho Cortês, no exercício de 2019.

O auditor Alex Aleluia, relator do processo, imputou ao gestor penalidade de advertência e determinou ao atual prefeito a instauração de processo administrativo para exoneração dos servidores, garantindo a cada um deles o direito a ampla defesa e ao contraditório.

De acordo com o relatório, mesmo após a apresentação de defesa pelo ex-prefeito, não foi possível comprovar a existência da Lei Municipal que criou os cargos de Professor PI, Professor PII Educação Física, Professor PII Inglês e Professor PII Matemática, todos contemplados pelo concurso público.

Além disso, o gestor não apresentou o ato contendo a justificativa e a motivação para a realização da seleção nem comprovou a publicação do Edital n° 001/2019 e do Edital de Convocação do Concurso Público

Para o auditor Alex Aleluia, a não criação dos cargos por lei contraria a Constituição e outras normas legais, além de comprometer a veracidade do concurso.

Ressaltou que o princípio da legalidade, consagrado no artigo 37 da Constituição, exige que a criação de cargos, bem como sua estruturação e remuneração, sejam estabelecidas por lei, e, a ausência desse respaldo legal pode levar à judicialização do processo ou, invariavelmente, à sua anulação.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurado Danilo Diamantino, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes do Concurso Público nº 001/2019.

Cabe recurso da decisão.

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