A publicidade de jogos de apostas online de cota fixa, as chamadas bets, para crianças e adolescentes em todo Brasil deverá ser suspensa após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
A decisão também cobra a adoção de medidas que restrinjam o uso de recursos de programas assistenciais para as apostas. A liminar, que ainda será analisada em sessão extraordinária no Plenário Virtual nesta quinta-feira (14), das 11h às 23h59, foi tomada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade.
A decisão liminar (provisória e urgente) determina que o governo federal cumpra imediatamente as medidas de fiscalização e controle, voltadas para crianças e adolescentes, previstas na portaria 1.231/2024 do Ministério da Fazenda, que regulamenta a Lei das Bets (Lei 14.790/2023).
A liminar também determina que o Ministério da Fazenda, a quem cabe a regulação e controle do assunto, implemente medidas imediatas que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congênere, em apostas online.
O ministro destacou as evidências apresentadas sobre os efeitos nocivos da publicidade de apostas na saúde mental de jovens e no orçamento das famílias, debatidas na audiência pública realizada nos dias 11 e 12 de novembro. Para ele, o perigo de demora para a decisão;
“deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.
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