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(STF) fixou pena de Jair Bolsonaro (PL) em 27 anos e 3 meses por liderar tentativa de golpe de Estado em ataques terroristas do dia 8 de janeiro de 2023.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (11) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de articular uma tentativa de golpe de Estado. Por 4 votos a 1, os ministros decidiram pela condenação do grupo por crimes como organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

 

O voto decisivo foi do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, que rejeitou argumentos da defesa e afirmou que os autos comprovam a existência de um plano estruturado para romper a ordem democrática e manter Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.

 

  • Réus condenados junto com Bolsonaro
  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal
  • Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do GSI
  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil

 

Segundo Zanin, cada integrante tinha funções específicas dentro do plano golpista, que se estendeu por mais de um ano. Para o ministro, a responsabilização é necessária para “pacificação social e consolidação da democracia”.

O único voto pela absolvição total foi do ministro Luiz Fux, que alegou ausência de provas para sustentar as acusações. Com a decisão, Bolsonaro e os demais réus ainda poderão recorrer, mas já passam a ter a condenação registrada na Suprema Corte.

 

Com a condenação, a defesa de Bolsonaro ainda pode apresentar dois recursos: os embargos declaratórios, em que os advogados pedem esclarecimentos sobre aspectos técnicos das decisões, e os chamados embargos infringentes. Nesse caso, o processo vai para o plenário do Supremo. Só depois dessa última fase será expedido o mandado de prisão dos condenados, e ai sim de fato começarem a cumprir a pena em regime inicialmente fechado.  

Fonte: Bnews

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