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Teixeira de Freitas: O jornalista Edvaldo Alves e o site Liberdade News foram acionados na Justiça pela advogada do engenheiro, Sérgio Gomes Fonseca.

A defesa do Sérgio, mais conhecido como “Serjão”, alega que as matérias publicadas no site e que citam o Sérgio, são difamatórias, e abalam moralmente o seu cliente, pelo abuso de direito do site em publicar matéria com foto sem autorização do autor, causando-lhe até os dias de hoje, prejuízos para a sua honra, “uma vez que o autor foi exposto como criminoso”.

Sérgio Gomes Fonseca é acusado de autoria do homicídio contra o empresário, Luciano Francisco da Silva, 59 anos de idade (Lu do Sacolão), que foi alvejado a tiros, na Av. Padre Anchieta, próximo ao Supermercado GBarbosa, e morreu no Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, crime ocorrido em 18 de junho de 2018. No momento do socorro, e ainda com vida no hospital, o empresário teria apontado o “Serjão” como autor dos disparos contra ele.

A Polícia deu início às investigações, o acusado se apresentou na ocasião. Em junho de 2018 a Polícia Civil concluiu as investigações e remeteu o processo ao Ministério Público.

Em abril de 2019, a Justiça revogou a prisão do acusado Sérgio Gomes Fonseca, mas, proferiu sentença de pronúncia. “Na hipótese em exame, a materialidade delitiva está suficientemente comprovada…

Os indícios de autoria, por sua vez, restaram comprovados pelos depoimentos das testemunhas, […]”. A defesa recorreu, mas perdeu, conforme a decisão da Juíza, Drª Adriana Tavares de Lira.

Aqui: 

“Diante do exposto, comprovada a materialidade do fato e, havendo indícios suficientes da autoria, com fulcro no art. 413 do CPP, PRONUNCIO O RÉU SÉRGIO GOMES FONSECA, como incurso nas sanções penais do art. art. 121, §2º, II e IV, quarta figura, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca.

Diante do comparecimento do réu e do compromisso em responder à ação penal, revogo o mandado de prisão em razão da ausência dos requisitos para a decretação da prisão”.

Aqui:

De acordo com o apurado, acusado e sua defesa seguem na tese de inocência, mas, o inquérito policial e o MP encontrou materialidade e indícios de autoria, e a qualquer momento, ele irá a Júri Popular, e poderá provar sua inocência, ou ser condenado pelo crime de homicídio.

Na ocasião da sua apresentação, nossa equipe reportagem estava presente na delegacia, e procurou entrevistar o Sérgio, ouvir a sua versão sobre o caso, e ele, tanto para a polícia, quanto para a reportagem do Liberdade News, usou seu direito constitucional de silêncio.

Nota da Redação

O site Liberdade News foi acionado na Justiça por publicar informações verídicas.

E firmamos o compromisso de sempre publicar matérias com base nos fatos, nas ocorrências policiais, nos inquéritos, nas testemunhas e no direito de defesa dos acusados. Ressaltamos o compromisso com a verdade, de forma isenta e livre, dentro dos princípios da liberdade de expressão e de imprensa.

 

A Constituição de 1988 reservou um capítulo específico para a comunicação social (arts. 220 a 224). Ele trata de temas relevantes para a sociedade, ao disciplinar a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade das empresas jornalísticas e a livre concorrência.

 

Nesse contexto, a Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º).

Fonte: Liberdade News

Por: Opinião Pública/ DA REDAÇÃO/

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