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Entrou em vigou nesta terça-feira (02/04), a Lei Municipal nº 1060 de 11 de março de 2019, sancionada pelo prefeito Temóteo Alves de brito (PSD), originária do Projeto de Lei do Legislativo nº 92 de 20 de novembro de 2018, de autoria do vereador Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B), que dispõe sobre a utilização da Praça Caravelas como um espaço cultural popular para a realização da Feira de Artesanato e Gastronomia, aprovado em sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na manhã de quarta-feira do dia 28 de novembro de 2018.

A Lei Municipal nº 1060, conforme o vereador Leonardo do Sindicato, prevê a utilização da Praça Caravelas como um espaço cultural popular para a realização da Feira de Artesanatos e Gastronomia, que deve ser realizada aos domingos.

E cabem às Secretarias de Meio Ambiente, Administração e Planejamento, e Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo a devida fiscalização, coordenação e cadastramento das unidades móveis, respectivamente.

É previsto em Lei que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo irá realizar o cadastro dos feirantes utilizando os mesmos princípios de cadastro de barracas das feiras livres locais, e delimitar a área a ser utilizada estabelecendo um padrão para espaçamento das barracas.

As barracas por sua vez, devem ser direcionadas para a exposição e comercialização de obras de arte, bem como praça de alimentação.

O vereador Leonardo do Sindicato lembra que o artesão ao confeccionar uma peça, o faz com muito amor e carinho, transformando-a assim numa verdadeira obra de arte, por isso, coube ao parlamento apoiar e incentivar esse trabalho artístico.

“Entendemos também que, a arte e a cultura devem caminhar lado a lado, sempre em benefício do povo, pois, a cultura tem um papel importante para a população e para à cidade que investe neste bem tão precioso, uma vez que, quando bem trabalhada, pode se tornar algo que faça parte da vida e do cotidiano da sociedade, trazendo retorno financeiro satisfatório e enriquecimento educacional”.

Segundo o autor da Lei, vereador Leonardo do Sindicato, a feira vai reunir aqueles que trabalham com artesanatos e desejam expor e comercializar suas obras de arte, além de abrir espaço para uma praça de alimentação, garantindo uma experiência completa para moradores e visitantes da cidade, além de desenvolvimento econômico e social.

Por: Opinião Pública/ Da Redação/ Fonte/ CMTF/ Por Athylla Borborema

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