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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 2ª Promotoria de Justiça, coordenada pelo promotor Helber Luiz Batista, instaurou no último dia 31 de maio vários procedimentos contra a prefeitura de Itamaraju buscando acompanhar a situação de pacientes que estavam sofrendo com a falta exames e tratamentos médicos que deveriam ser disponibilizados pelo município.

De acordo com as portarias que foram publicadas no diário oficial da justiça na manhã do dia 11, os procedimento Administrativos instaurados tem por objetivo “objetivo de acompanhar as ações adotadas pelo Município de Itamaraju para solucionar ps problemas relacionados à execução de políticas públicas de saúde, em especial”, e pelo menos sete pacientes aparecem na publicação requerendo atendimento que o município estaria negligenciando.

Prefeito municipal, Marcelo Angênica (PSDB)

O prefeito municipal, Marcelo Angênica (PSDB), que ironicamente é médico, já sofreu pelo menos 10 derrotas no judiciário ao negar cirurgias, próteses e até medicamentos a gestantes, crianças e idosos em estado grave, a exemplo da idosa Marilene Rodrigues Chagas que foi diagnosticada com uma doença grave e tentou, sem sucesso, desde o mês de julho de 2018 receber os medicamentos necessários para o tratamento

A idosa teve todos os pedidos negados pelo Secretário de Saúde, Elan Wagner e pelo prefeito Marcelo Angênica. Na época a idosa chegou a obter uma liminar obrigando o município a fornecer a medicação, no entanto o município não cumpriu a determinação judicial e a idosa veio a óbito dias depois. Segundo o MP, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado, além de servir para acompanhar e fiscalizar políticas públicas ou instituições.

Além disso, o procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos atos, previsto para inquérito civil.

Se no curso do procedimento administrativo surgirem fatos que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do MP deverá instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição.

 

Fonte: Portal Siga a Notícia

 

Por: Portal Opinião Pública/ Da Redação/

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